DECRETO Nº 62, DE 14 DE NOVEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de Ncr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.01 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0.0.3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 23 - Item B - Gasolina, óleo e outras.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação verificado até a presente data.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.