GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de Ncr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.01 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0.0.3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 23 - Item B - Gasolina, óleo e outras.
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação verificado até a presente data.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.