JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contabilidade Municipal da Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial na importância de CR$ 342.469.475,17 (trezentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros reais e dezessete centavos)”. autorizado pela Lei 394 de 24 de marco de 1994 com a seguinte codificação:
2.14 - |
Fundação Cultural de Caraguatatuba |
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08 - Educação e Cultura 48 - Cultura
2472-15 - Difusão Cultura |
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3000 - |
Despesas Correntes |
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3100 - |
Despesas de Custeio |
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3111 - |
Pessoal Civil |
CR$ |
176.176.503,63 |
3113 - |
Obrigações Patrimoniais |
CR$ |
51.466.063,32 |
3120 - |
Materiais de Consumo |
CR$ |
30.800.000,00 |
3130 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3132 - |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
50.352.855,26 |
3200 - |
Transferências Correntes |
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3250 - |
Transferência a Pessoas |
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3253 - |
Salário Família |
CR$ |
674.052,96 |
4000 - |
Despesas de Capital |
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4100 - |
Investimentos |
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4120 - |
Equipamentos e Material Permanente |
CR$ |
33.000.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes, com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Municipal:
2.09 - |
08.48.2472.10 - Difusão Cultural |
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3111 - |
ficha Nº 095 Pessoal Civil |
CR$ |
163.857.765,46 |
3113 - |
ficha Nº 096 Obrigações Patrimoniais |
CR$ |
51.321.845,18 |
3120 - |
ficha Nº 097 Material de Consumo |
CR$ |
3.284.000,00 |
3132 |
ficha Nº 098 Serviços de Terceiro e
Encargos |
CR$ |
18.352.855,26 |
3253 |
ficha Nº 099 Salário Família |
CR$ |
653.009,27 |
4120 |
ficha Nº 100 Equipamentos e Material
Permanente |
CR$ |
5.000.000,00 |
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2.10 - |
03.07.0212-11 Secretaria de Obras e
Serviços Municipais |
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3132 |
ficha Nº 104 Serviço de Terceiro e
Encargos |
CR$ |
100.000.000,00 |
Artigo 3º Fica Revogado o Decreto Nº 059 de 05 de maio de 1994.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.