ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação, que deram origem ao Processo 4507/2009, e o Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL POIARES LTDA, a partir de ano letivo 2009,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de uma escola de Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-escola, sediada à Rua Benedita Martins Cruz, nº 306, Bairro Poiares, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL POIARES LTDA, CNPJ 08.801.059/0001-90.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto a orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.