revogado pelo decreto nº 1.702/2022
DECRETO
Nº 628, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, NOMEADA PELO DECRETO Nº 244/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente pelo inciso
VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Revisão e Lançamento do
Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU do Município de
Caraguatatuba, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário
Municipal, e o Decreto
Municipal nº 244, de 23 de fevereiro de 2015, passando a ser
composta dos seguintes membros:
I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2.612, Presidente
da Comissão;
II – LILIANE VASCONCELOS SPRINGER, RG nº 19.117.732-5;
III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG nº 6.541.000-2;
IV – CRISTIANI ALONSO CORREA, RG nº 56.280.445-6;
V – LUIZ CESAR FLOES
FERREIRA, RG n° 9.582.872-2.
Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser
previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal que emitirá
parecer.
Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão
encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os
interesses da Administração.
Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião única a ser
realizada mensalmente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 244/2015.
Caraguatatuba, 08 de
fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.