DECRETO Nº 629,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPES ESTUDANTES EM
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.”
José Pereira de Aguilar
Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
considerando o Decreto Municipal nº
180/2013, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.338/2006, que autoriza o
Poder Executivo a conceder Bolsa de Estudo aos munícipes estudantes em curso de
nível superior;
considerando a
necessidade de prorrogação do prazo para requerimento da concessão de bolsa de
estudo para o ano de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto Municipal nº
180, de 19 de dezembro de 2013, podendo os interessados requererem
administrativamente a concessão de bolsa de estudo até o dia 17/02/2017.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro
de 2017, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba,
08 de fevereiro de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.