DECRETO Nº 629, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

”DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPES ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando o Decreto Municipal nº 180/2013, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.338/2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa de Estudo aos munícipes estudantes em curso de nível superior;

 

considerando a necessidade de prorrogação do prazo para requerimento da concessão de bolsa de estudo para o ano de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, podendo os interessados requererem administrativamente a concessão de bolsa de estudo até o dia 17/02/2017.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.