REVOGADO PELO DECRETO Nº
809/2017
DECRETO Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DÁ NOVA
REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES ESTUDANTES
EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º A bolsa de estudo de que trata a Lei Municipal nº 1.338, de 04 de
dezembro de 2006, poderá ser concedida, quando for o caso, na forma
deste Decreto.
§ 1º A bolsa de estudo somente será concedida a
munícipes de Caraguatatuba, não portadores de diploma de curso superior, se e
quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a critério do Chefe do
Executivo.
§ 2º A critério do interesse Público, poderão ser
priorizados cursos cujas áreas melhor atendam as necessidades do
Município.
Art. 2º O programa “BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPE”,
sob responsabilidade de uma Comissão Especial, especialmente nomeada na forma
do art. 5º deste Decreto, será implementado pelo Gabinete do Prefeito e
supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º O benefício da
bolsa de estudo será concedido mediante a observância dos seguintes critérios:
I – aos munícipes de
Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 05 (cinco) salários
mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes;
I – aos munícipes de
Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários
mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes. (Redação dada pelo Decreto nº 430/2016)
II - até o limite de
50% do valor total da mensalidade da Instituição de Ensino Superior na qual
estiver cursando o munícipe beneficiário.
III – ter o
estudante cursado e/ou concluído o ensino médio na rede pública; se na rede
privada deverá comprovar a condição de bolsista;
IV – não possuir
antecedentes criminais;
V – ser residente no
Município há pelo menos 05 (cinco) anos;
VI – estar
devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
oficialmente e conveniada com a Prefeitura;
VII – prestar
gratuitamente serviços sociais à Municipalidade sempre que requisitado.
Art. 4º O interessado deverá requerer
administrativamente a concessão da bolsa de estudo no período de 02 de janeiro
a 31 de janeiro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com
os seguintes documentos:
I – Cédula de
Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado ou de seu
representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
II – título de
eleitor do interessado, da Zona Eleitoral de Caraguatatuba, e de seu
representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
III – comprovação de
residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos, se for o caso, recibo de
aluguel ou de financiamento da moradia;
IV – atestado de
antecedentes criminais;
V – declaração de
renda familiar (conforme modelo constante no Anexo I);
VI – declaração da
Instituição de Ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e
frequentando curso superior;
VII – declaração do
munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente,
trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos
pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem
requisitados (conforme modelo constante no Anexo II);
VIII – uma foto 3x4;
IX – histórico escolar;
X – comprovante dos
rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda
familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador,
declaração de imposto de renda ou de isenção;
XI – no caso de
trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais
são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do
C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório
Contábil;
XII - Quando
Estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;
XIII - No caso de
aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do
banco ou documento onde conste o nome e o valor;
XIV - se
desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da
identificação, página da dispensa e página seguinte).
Art. 5º A “COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA
MUNÍCIPES”, de que trata o art. 11, da Lei Municipal nº 1.338/06, será composta
por quatro membros, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Executivo,
renovada anualmente.
Parágrafo único. À Comissão caberá
analisar cada pedido devendo emitir parecer para concessão ou não da bolsa de
estudo, o qual será remetido ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.
Art. 6º O valor do benefício concedido pelo Chefe do
Poder Executivo será repassado diretamente à instituição conveniada.
§ 1º O beneficiário
deverá, a cada início de ano, renovar por escrito o pedido da bolsa de estudo,
endereçando-o à Comissão, devendo instruir seu pedido com declaração de que não
houve alteração na situação financeira da família e comprovante de matrícula
para o ano letivo.
§ 2º Caberá ao aluno
bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes à (s) matrículas
e dependência (s) de disciplinas curriculares.
§ 2º Caberá ao aluno
bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes às
matrículas. (Redação dada pelo
Decreto nº 430/2016)
Art. 7º Caso o beneficiário tenha sido incluído em
outros programas que contemplem benefícios nas mensalidades escolares, sejam
eles nas esferas federal ou estadual, ou mesmo da instituição em que estiver
matriculado, não poderá manter o benefício com a Municipalidade.
Art. 8º As bolsas de estudo poderão ser canceladas a
qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado
ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.
Art. 9º O aluno bolsista inadimplente terá seu
benefício suspenso no mês subsequente ao do débito apurado.
Art. 10. O retorno ao direito do benefício se
restabelecerá quando houver a quitação do débito dentro do mês de referência.
Art. 11. A instituição de ensino conveniada deverá
emitir planilha mensal com relação total dos alunos bolsistas e informações de
pagamento pontual das mensalidades.
Art. 12. O bolsista terá seu benefício automaticamente
cancelado nos seguintes casos:
I – trancamento da
matrícula ou abandono do curso;
II – residir em
outro município;
III – renda familiar
máxima superior à estipulada no art. 3º, inciso I, do presente Decreto;
IV – deixar de
atender às convocações para prestação de serviços a que se comprometeu, sem
justificativa;
V – frequência às
aulas inferior a 75%, salvo se houver justificativa plausível e expressa.
VI – ficar retido em
dependência de qualquer disciplina – DP. (Inclusão dada pelo Decreto nº 430/2016)
Art. 13. Casos omissos dependerão de avaliação da
Comissão e aprovação do Chefe do Executivo.
Art. 14. Os alunos que incorrer em algum dos incisos
elencados no art. 12 ficarão descredenciados pelo período de 05 (cinco) anos
para pleitear novo benefício da bolsa munícipe.
Art. 15. Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 18, de 09 de fevereiro de
2010.
Caraguatatuba, 19 de
dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO I
(Decreto nº 180/2013)
DECLARAÇÃO DE RENDA
FAMILIAR
Eu,
__________________________(nome completo), brasileiro, (estado civil),
(profissão), declaro para os devidos fins que na minha residência moram
____(xx) pessoas, das quais ____ (xx) são menores, e ____(xx) pessoas trabalham
fora, sendo que a renda familiar total auferida é R$ _____ (xx), conforme se
faz provar com os anexos comprovantes de salários.
Por ser verdade,
firmo o presente para o fim de comprovação de renda familiar, sob as penas de
Lei.
Caraguatatuba, ____ de________ 20_____.
____________
ANEXO II
(Decreto nº 180/2013)
DECLARAÇÃO
Eu,
__________________________________________, portador do RG nº
_____________________ e do CPF nº ____________________________, residente e
domiciliado à Rua ______________________________________, nº _______, Bairro
___________________, nesta cidade, telefone nº ____________________venho pela
presente, em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 1.338 de 04 de dezembro de
2006, DECLARAR que assumo o compromisso de prestar, gratuitamente, trabalho
social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela
Prefeitura Municipal, sob a supervisão da Comissão, sempre que solicitado.
Por ser verdade,
firmo o presente.
Caraguatatuba,
_______ de __________________ de 20____.
__________________________________________