DECRETO Nº 63, DE 11 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.988.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.02 -03.07.0212-03-3132 - Ficha nº 018

Outros Serviços e Encargos .............................................................  R$ 100.000,00

 

2.03-03.07.0212-04-3132 - Ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos ...............................................................  R$ 30.000,00

 

2.07-03.07.0212-11-3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos.............................................................. R$ 900.000,00

 

2.07-06.07.0212-12-3120 - Ficha nº 176

Material de Consumo......................................................................... R$ 25.000,00

 

2.08-03.07.0212-13-3120 - Ficha nº 061

Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3120 - Ficha nº 081

Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3132 - Ficha nº 082

Outros Serviços e Encargos ...............................................................  R$ 10.000,00

 

2.11-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos .............................................................  R$ 700.000,00

 

2.12-08.41.1852-17-4120 - Ficha nº 099

Equipamentos e Material Permanente ..................................................  R$ 50.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-4120 - Ficha nº 113

Equipamentos e Material Permanente .................................................  R$ 210.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119

Pessoal Civil ..................................................................................  R$ 400.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137

Material de Consumo ......................................................................  R$ 293.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3132 - Ficha nº 138

Outros Serviços e Encargos .............................................................  R$ 130.000,00

 

2.14-08.46.2242-24-3132 - Ficha nº 157

Outros Serviços e Encargos ...............................................................  R$ 30.000,00

 

2.08-16.91.5751-15-4110 - Ficha nº 078

Obras e Instalações - Construção Pontes ............................................  R$ 100.000,00

 

SOMA ......................................................................................... R$ 2.988.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.08-04.15.0891-05 -4110 - Ficha nº 069

Obras e Instalações - Construção de Entreposto de Pesca .......................  R$ 90.000,00

 

2.08-10.58.0211-10-4110 - Ficha nº 071

Obras e Instalações - Urbanização Praças e Logradouros Públicos............ R$ 285.000,00

 

2.08-16.91.5751-14-4110 - Ficha nº 077

Obras e Instalações - Pavimentação e Galerias Vias Públicas................. R$ 1.300.000,00

 

2.12-08.41.1852-17-3231 - Ficha nº 139

Subvenções Sociais ........................................................................  R$ 613.000,00

 

2.12-08.48.0212-29-3212 - Ficha nº 187

Subvenções Econômicas ..................................................................  R$ 300.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-3222 - Ficha nº 179

Transferências p/ Estado e Distrito Federal .........................................  R$ 100.000,00

 

2.06-03.08.0332-09-4191 - Ficha nº 143

Sentenças Judiciais .........................................................................  R$ 300.000,00

 

SOMA ......................................................................................... R$ 2.988.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de abril de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.