ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.988.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
2.02 -03.07.0212-03-3132 - Ficha nº 018
Outros Serviços e Encargos ............................................................. R$ 100.000,00
2.03-03.07.0212-04-3132 - Ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos ............................................................... R$ 30.000,00
2.07-03.07.0212-11-3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos.............................................................. R$ 900.000,00
2.07-06.07.0212-12-3120 - Ficha nº 176
Material de Consumo......................................................................... R$ 25.000,00
2.08-03.07.0212-13-3120 - Ficha nº 061
Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00
2.09-03.07.0212-14-3120 - Ficha nº 081
Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00
2.09-03.07.0212-14-3132 - Ficha nº 082
Outros Serviços e Encargos ............................................................... R$ 10.000,00
2.11-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos ............................................................. R$ 700.000,00
2.12-08.41.1852-17-4120 - Ficha nº 099
Equipamentos e Material Permanente .................................................. R$ 50.000,00
2.12-08.42.1882-19-4120 - Ficha nº 113
Equipamentos e Material Permanente ................................................. R$ 210.000,00
2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119
Pessoal Civil .................................................................................. R$ 400.000,00
2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137
Material de Consumo ...................................................................... R$ 293.000,00
2.13-15.81.4862-23-3132 - Ficha nº 138
Outros Serviços e Encargos ............................................................. R$ 130.000,00
2.14-08.46.2242-24-3132 - Ficha nº 157
Outros Serviços e Encargos ............................................................... R$ 30.000,00
2.08-16.91.5751-15-4110 - Ficha nº 078
Obras e Instalações - Construção Pontes ............................................ R$ 100.000,00
SOMA ......................................................................................... R$ 2.988.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.08-04.15.0891-05 -4110 - Ficha nº 069
Obras e Instalações - Construção de Entreposto de Pesca ....................... R$ 90.000,00
2.08-10.58.0211-10-4110 - Ficha nº 071
Obras e Instalações - Urbanização Praças e Logradouros Públicos............ R$ 285.000,00
2.08-16.91.5751-14-4110 - Ficha nº 077
Obras e Instalações - Pavimentação e Galerias Vias Públicas................. R$ 1.300.000,00
2.12-08.41.1852-17-3231 - Ficha nº 139
Subvenções Sociais ........................................................................ R$ 613.000,00
2.12-08.48.0212-29-3212 - Ficha nº 187
Subvenções Econômicas .................................................................. R$ 300.000,00
2.12-08.42.1882-19-3222 - Ficha nº 179
Transferências p/ Estado e Distrito Federal ......................................... R$ 100.000,00
2.06-03.08.0332-09-4191 - Ficha nº 143
Sentenças Judiciais ......................................................................... R$ 300.000,00
SOMA ......................................................................................... R$ 2.988.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.