DECRETO Nº 63, DE 7 DE JUNHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00 - 135

Equipamentos e material permanente

01

28.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

176.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00 - 317

Equipamentos e material permanente

01

52.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00 - 435

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

54.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00 - 436

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

210.000,00

02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00 - 448

Material de Consumo

01

30.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00 - 562

Equipamentos e material permanente

01

70.000,00

02.17.01.15.452.0024.2068.3.3.90.33.00 - 611

Pass. e despesas com locomoção

01

3.000,00

TOTAL

623.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00 - 137

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

28.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00 - 307

Contratação por tempo determinado

01

52.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00 - 431

Material de Consumo

01

50.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00 - 432

Material de Consumo

02

210.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.36.00 - 433

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

34.000,00

02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00 - 539

Obras e instalações

01

40.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00 - 556

Material de Consumo

01

30.000,00

02.17.02.06.182.0007.2046.3.3.90.30.00 - 618

Material de consumo

01

3.000,00

02. 06. 01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00 - 168

Obras e instalações

01

176.000,00

TOTAL

623.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 7 de junho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.