DECRETO Nº 63, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de
17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00
- 135 Equipamentos e material permanente |
01 |
28.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00
- 185 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
176.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00
- 317 Equipamentos e material permanente |
01 |
52.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00
- 435 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
54.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00
- 436 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
210.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00
- 448 Material
de Consumo |
01 |
30.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00
- 562 Equipamentos e material permanente |
01 |
70.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2068.3.3.90.33.00
- 611 Pass. e despesas com locomoção |
01 |
3.000,00 |
TOTAL |
623.000,00 |
Art.
2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE RECURSO |
VALOR |
02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00
- 137 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
28.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00
- 307 Contratação por tempo determinado |
01 |
52.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00
- 431 Material
de Consumo |
01 |
50.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00
- 432 Material
de Consumo |
02 |
210.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.36.00
- 433 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física |
01 |
34.000,00 |
02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00
- 539 Obras
e instalações |
01 |
40.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00
- 556 Material
de Consumo |
01 |
30.000,00 |
02.17.02.06.182.0007.2046.3.3.90.30.00
- 618 Material de consumo |
01 |
3.000,00 |
02.
06. 01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00 - 168 Obras
e instalações |
01 |
176.000,00 |
TOTAL |
623.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 7 de junho de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.