DECRETO Nº 64, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 50.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 4.4.90.51.17 - 163

Plano de uso e ocupação do Rio Juqueriquere.............................................. 71.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.04.00 - 322

Contratação por tempo determinado.......................................................... 24.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 145.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40

Serviços de Consultoria........................................................................... 50.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.37.00 - 71

Locação de Mão-de-obra......................................................................... 71.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.11.00 - 324

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................. 24.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 145.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.