JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.3.850,00 (três mil, oitocentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.91.13.00 - 42
Obrigações patronais - intra-orçamentária.. ............................................................................................................................................................................................ 3.850,00
TOTAL ................................................. ............................................................................................................................................................................................ 3.850,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.13.00 - 39
Obrigações patronais ............................. ............................................................................................................................................................................................ 3.850,00
TOTAL.................................................. ............................................................................................................................................................................................ 3.850,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.