DECRETO Nº 646,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
“ESPECIFICA A COMPETÊNCIA QUE ALUDE
O § 2º, DO ART. 49, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.136/2013.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o que
dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República, e o art.
art. 47, inciso XIX, da Constituição do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o que determina o art. 49, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Art. 1º A
competência a que alude o § 2º, do art. 49, da Lei Municipal nº 2.136, de 23
de dezembro de 2013, cinge-se às demandas propostas e que tramitarem
perante a Justiça do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
23 de fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.