DECRETO Nº 646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“ESPECIFICA A COMPETÊNCIA QUE ALUDE O § 2º, DO ART. 49, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.136/2013.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República, e o art. art. 47, inciso XIX, da Constituição do Estado de São Paulo,

 

CONSIDERANDO o que determina o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A competência a que alude o § 2º, do art. 49, da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013, cinge-se às demandas propostas e que tramitarem perante a Justiça do Trabalho.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.