GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria um crédito suplementar da quantia de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.7.00 - COM DIVERSOS
3.2.9.3.1.9 - ENTIDADES ESTADUAIS
Ficha 145 - Item A - Auxílio à Delegacia de Policia para necessidades diversas.
Artigo
2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o
excesso de arrecadação verificada até a presente data.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 06 de dezembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.