JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.36.00 – 108
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.36.00 – 165
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 – 175
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 50.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções sociais............................................................................... 235.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311
Material de consumo............................................................................. 330.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312
Material de distribuição gratuita............................................................... 150.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.36.00 – 314
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física............................................... 20.000,00
TOTAL................................................................................................ 805.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.35.00 - 107
Serviço de consultoria............................................................................. 10.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.39.00 - 166
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00
02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.11.00 - 202
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 85.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307
Obrigações Patronais............................................................................. 500.000,00
TOTAL................................................................................................ 805.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.