DECRETO Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.36.00 – 108

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.36.00 – 165

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 – 175

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 50.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções sociais............................................................................... 235.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311

Material de consumo............................................................................. 330.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312

Material de distribuição gratuita............................................................... 150.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.36.00 – 314

Outros Serviços de Terceiros - pessoa física............................................... 20.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 805.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.35.00 - 107

Serviço de consultoria............................................................................. 10.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.3.90.39.00 - 166

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.1.90.11.00 - 202

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 85.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307

Obrigações Patronais............................................................................. 500.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 805.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de maio de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.