DECRETO Nº 662,
DE 15 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA NAS ÁREAS
AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4 (CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE DESASTRES - COBRADE), RESULTANDO EM DANOS E PREJUÍZOS RELEVANTES
AO MUNICÍPIO (DESLIZAMENTO E INUNDAÇÃO)”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 49, incisos II, VI e XXIII, o art. 112, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
e o art. 5º, inciso XI e XXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação de
emergência que se faz presente em face da fortíssima precipitação pluviométrica
que atingiu o Município de Caraguatatuba na madrugada do dia 15 de março de
2017;
CONSIDERANDO que existem
inúmeras famílias desabrigadas em situação de emergência, com risco pessoal e
de terceiros, e, ainda, a existência de inúmeras áreas alagadas, vias de acesso
interditadas, desmoronamentos que culminaram, inclusive, com a impossibilidade
de manutenção do transporte público no contexto urbano do Município;
CONSIDERANDO a impossibilidade
de acesso ao Município de Caraguatatuba em face da interdição da Rodovia
SP/099, dos Tamoios;
CONSIDERANDO que é dever do Município assegurar o bem estar da
população, garantindo a plena qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana,
na forma do art. 1º, da Constituição da República,
CONSIDERANDO que o relatório da Defesa Civil, relatando a
ocorrência do desastre é favorável à declaração de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
situação de emergência no contexto geográfico do Município de Caraguatatuba,
mormente nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE em
face da fortíssima precipitação pluviométrica que atingiu o Município na
madrugada do dia 15 de março de 2017, principalmente nas regiões sujeitas a
alagamentos, desmoronamentos e que, sob qualquer forma, possibilitem a
imposição de riscos, pessoais ou materiais à nossa estimada população.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, a
Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e
demais Secretarias Municipais envolvidas, autorizadas a adotarem as
providências necessárias para superar a situação de crise, prestando auxílio
pessoal e material aos cidadãos afetados, podendo fornecer transporte e
remoção; remédios, alimentos, material de contenção, de limpeza e o que se
fizer necessário para enfrentamento da situação de emergência.
Art. 3º Enquanto perdurar a situação de crise, sob o
balizamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, os
servidores do Município de Caraguatatuba poderão:
I - penetrar nas
casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do
morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da
propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos
ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e
outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário
indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa
civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população, e aquele que, valendo-se das
prerrogativas outorgadas por este Decreto, extrapolar os limites necessários
para superar a situação de crise instalada no Município de Caraguatatuba.
Art. 4º Nos próprios públicos atingidos pela chuva, que não possuam condições de
funcionamento e atendimento à população, fica declarado ponto facultativo a
critério do Secretário da respectiva pasta.
Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação.
Caraguatatuba, 15 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.