DECRETO Nº 662, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA NAS ÁREAS AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4 (CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES - COBRADE), RESULTANDO EM DANOS E PREJUÍZOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO (DESLIZAMENTO E INUNDAÇÃO)”.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 49, incisos II, VI e XXIII, o art. 112, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e o art. 5º, inciso XI e XXV, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência que se faz presente em face da fortíssima precipitação pluviométrica que atingiu o Município de Caraguatatuba na madrugada do dia 15 de março de 2017;

 

CONSIDERANDO que existem inúmeras famílias desabrigadas em situação de emergência, com risco pessoal e de terceiros, e, ainda, a existência de inúmeras áreas alagadas, vias de acesso interditadas, desmoronamentos que culminaram, inclusive, com a impossibilidade de manutenção do transporte público no contexto urbano do Município;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao Município de Caraguatatuba em face da interdição da Rodovia SP/099, dos Tamoios;

 

CONSIDERANDO que é dever do Município assegurar o bem estar da população, garantindo a plena qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana, na forma do art. 1º, da Constituição da República,

 

CONSIDERANDO que o relatório da Defesa Civil, relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de situação de emergência,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no contexto geográfico do Município de Caraguatatuba, mormente nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE em face da fortíssima precipitação pluviométrica que atingiu o Município na madrugada do dia 15 de março de 2017, principalmente nas regiões sujeitas a alagamentos, desmoronamentos e que, sob qualquer forma, possibilitem a imposição de riscos, pessoais ou materiais à nossa estimada população.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e demais Secretarias Municipais envolvidas, autorizadas a adotarem as providências necessárias para superar a situação de crise, prestando auxílio pessoal e material aos cidadãos afetados, podendo fornecer transporte e remoção; remédios, alimentos, material de contenção, de limpeza e o que se fizer necessário para enfrentamento da situação de emergência.

 

Art. 3º  Enquanto perdurar a situação de crise, sob o balizamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, os servidores do Município de Caraguatatuba poderão:

 

I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

 

II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

 

Parágrafo único.  Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, e aquele que, valendo-se das prerrogativas outorgadas por este Decreto, extrapolar os limites necessários para superar a situação de crise instalada no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 4º  Nos próprios públicos atingidos pela chuva, que não possuam condições de funcionamento e atendimento à população, fica declarado ponto facultativo a critério do Secretário da respectiva pasta.

 

Art. 5°  Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.