DECRETO Nº 666, DE 16 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 662, de 15 de março de 2017, que declarou situação de emergência no Município de Caraguatatuba nas áreas afetadas por inundações – 1.2.1.0.0 e movimento de massa (deslizamentos de solo e ou rocha) - 1.1.3.2.1, conforme IN/MI 02/2016, e a consequente necessidade de adoção de providências pertinentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

244-09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

254-09.01.15.452.0030.2.043.339030

Material de consumo

01

100.000,00

450-13.01.08.122.0045.2.099.339032

Material de distribuição gratuita

01

400.000,00

453–13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

100.000,00

490-13.01.06.182.0007.2.046.339030

Material de consumo

01

100.000,00

TOTAL

1.100.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III,  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

731-99.01.99.999.0099.9.999.999999

Reserva de contingência

01

   1.100.000.00

TOTAL

1.100.000,00

 

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.