DECRETO Nº 666,
DE 16 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017, e,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 662, de
15 de março de 2017, que declarou situação de emergência no
Município de Caraguatatuba nas áreas afetadas por inundações – 1.2.1.0.0 e
movimento de massa (deslizamentos de solo e ou rocha) - 1.1.3.2.1, conforme
IN/MI 02/2016, e a consequente necessidade de adoção de providências
pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 1.100.000,00 (hum
milhão e cem mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
244-09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
254-09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
450-13.01.08.122.0045.2.099.339032 Material de distribuição gratuita |
01 |
400.000,00 |
453–13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100.000,00 |
490-13.01.06.182.0007.2.046.339030 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
731-99.01.99.999.0099.9.999.999999 Reserva de contingência |
01 |
1.100.000.00 |
TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
16 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.