JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como Organização Social, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para
seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que
realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, bem como na
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando a ser composta dos seguintes
membros:
I – ANDRÉ LUIS DA SILVA LEANDRO, matrícula 21.174;
II – MARIA APARECIDA DE ASSIS SIQUEIRA, matrícula 5.470;
II – RITA DE CÁSSIA CLOVES DE MORAES, matrícula
22.357; (Redação
dada pelo Decreto nº 1132/2019)
III – FÁBIO DE SOUZA CABRAL, matrícula 14.284;
IV – ADRIANO FERNANDES GAZALLI, matrícula 6.932;
IV - GILSON DE
SOUZA CASSIANO, matrícula 3.117; (Redação dada pelo Decreto n° 1.304/2020)
V – AMÉLIA MARIA FERREIRA, matrícula 21.257.
Parágrafo único. A presidência
da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – receber os
documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II – analisar,
julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com
as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização
Social vencedora do processo de seleção;
III – receber e
julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e
processar os recursos;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais
dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas
ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará
assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 632, de 15 de fevereiro de 2017.
Caraguatatuba, 29 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.