DECRETO Nº 671, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 1.550.850,26 (um milhão quinhentos  e cinquenta mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

013 01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamento e material permanente

01

112.000,00

093 04.01.04.122.0010.2.022.319004

Contratação por tempo determinado

01

30.000,00

108 04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

282 10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

01

540.000,00

299 10.03.12.361.0034.2.049.335043

Subvenções sociais

01

  9.950,26  

321 10.04.12.361.0035.2.055.319005

Outros benefícios previdenciários

02

20.000,00

429-12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

449 13.01.08.122.0045.2.099.339030

Material de consumo

01

100.000,00

453 13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

150.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

93.900,00

507 13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

01

100.000,00

510 13.02.08.244.0073.2.113.449052

Equipamento e material permanente

01

50.000,00

511 13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

651 15.01.04.122.0086.2.137.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

653 15.01.04.122.0086.2.135.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

30.000,00

654 15.01.04.122.0086.2.136.339030

Material de consumo

01

5.000,00

657 15.01.04.122.0086.2.135.319113

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

15.000,00

729 19.01.04.122.0140.2.241.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

75.000,00

TOTAL

1.550.850,26

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

    

Dotação

Fonte Recurso

Valor

091 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

80.000,00

255 09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamento e material permanente

01

237.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

549.495,26

322 10.04.12.361.0035.2.055.319011

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

02

20.000,00

349 10.06.12.365.0039.2.060.335043

Subvenções sociais

01

50,00

371 10.07.12.365.0040.2.061.335043

Subvenções sociais

01

405,00

521 13.02.08.244.0077.2.216.335043

Subvenções sociais

01

593.900,00

648 15.01.04.122.0086.2.135.319011

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

70.000,00

TOTAL

1.550.850,26

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.