DECRETO Nº 671,
DE 29 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 1.550.850,26 (um milhão quinhentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta reais
e vinte e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
013 01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamento e material permanente |
01 |
112.000,00 |
093 04.01.04.122.0010.2.022.319004 Contratação por tempo determinado |
01 |
30.000,00 |
108 04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
50.000,00 |
282 10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de consumo |
01 |
540.000,00 |
299 10.03.12.361.0034.2.049.335043 Subvenções sociais |
01 |
9.950,26
|
321 10.04.12.361.0035.2.055.319005 Outros benefícios previdenciários |
02 |
20.000,00 |
429-12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
449 13.01.08.122.0045.2.099.339030 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
453 13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
150.000,00 |
454 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
93.900,00 |
507 13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
510 13.02.08.244.0073.2.113.449052 Equipamento e material permanente |
01 |
50.000,00 |
511 13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
651 15.01.04.122.0086.2.137.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
653 15.01.04.122.0086.2.135.339033 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
30.000,00 |
654 15.01.04.122.0086.2.136.339030 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
657 15.01.04.122.0086.2.135.319113 Obrigações patronais – intra-orçamentário |
01 |
15.000,00 |
729 19.01.04.122.0140.2.241.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
75.000,00 |
TOTAL |
1.550.850,26 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
091 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias e reformas |
01 |
80.000,00 |
255 09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamento e material permanente |
01 |
237.000,00 |
304 10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
549.495,26 |
322 10.04.12.361.0035.2.055.319011 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
02 |
20.000,00 |
349 10.06.12.365.0039.2.060.335043 Subvenções sociais |
01 |
50,00 |
371 10.07.12.365.0040.2.061.335043 Subvenções
sociais |
01 |
405,00 |
521 13.02.08.244.0077.2.216.335043 Subvenções sociais |
01 |
593.900,00 |
648 15.01.04.122.0086.2.135.319011 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
70.000,00 |
TOTAL |
1.550.850,26 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
29 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.