GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente nas seguintes verbas:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONSTR. E CONSERV. DE VIAS PÚBLICAS
3.1.3.0.9.5 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 170 - item B - Aluguéis de Caminhões, Transportes, e Outras ............................. NCr$ 3.000,00
2.5.00 - CONSERV. DE RODOVIAS MUNICIPAIS
3.1.3.0.4.9 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 194 - Item A - Aluguéis de Veículos, Carretos e Outras ...................................... NCr$ 2.000,00
Artigo
2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o
excesso de arrecadação verificada até no balancete de novembro de 1967.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 07 de dezembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.