ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbana - IPTU, devido no período de
Artigo 2º A remissão ora deferida tem por fundamento o Processo Administrativo sob o nº 11011/96 e sua base legal no artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário do Município.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de maio de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.