JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.140.000,00 (cento e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1011 - 4.4.90.51.00 - 118
Obras de instalações - Pavimentação e drenagem do Caminho de Santo Antonio............. ............................................................................................................................. 60.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.16.00 - 196
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................................. ............................................................................................................................. 60.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.36.00 - 325
Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................................. ............................................................................................................................. 20.000,00
TOTAL .............................................................................................................. ........................................................................................................................... 140.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o
inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115
Obras e instalações - Construção de pontes e passarelas............................................ ............................................................................................................................. 60.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.11.00 - 194
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .......................................................................................................................................................................................... 60.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 326
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .......................................................................................................................................................................................... 20.000,00
TOTAL.................................................. ........................................................................................................................................................................................ 140.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 06 Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.