JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 238.200,00 (Duzentos e trinta e oito mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 25.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.94.00 - 213
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 3.200,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.39.00 - 250
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 4.4.90.52.00 – 284
Equipamentos e material permanente........................................................ 20.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318
Equipamentos e material permanente....................................................... 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 238.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78
Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.200,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de consumo............................................................................... 80.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 20.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ 238.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 5 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.