DECRETO Nº 69, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 238.200,00 (Duzentos e trinta e oito mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 25.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.94.00 - 213

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 3.200,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.39.00 - 250

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 4.4.90.52.00 – 284

Equipamentos e material permanente........................................................ 20.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318

Equipamentos e material permanente....................................................... 100.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 238.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78

Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.200,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.90.30.00 - 245

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de consumo............................................................................... 80.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................. 20.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 238.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 5 de junho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.