DECRETO Nº 701,
DE 30 DE MAIO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento
Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 4.612.000,00
(quatro milhões seiscentos e doze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
20 01.02.04.122.0006.2.015.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
25 01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
91 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentados e reformas |
01 |
132.000,00 |
125 05.01.04.123.0011.2.025.339030 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
278 10.02.12.306.0033.2.048.339039 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica |
01 |
3.560.000,00 |
307 10.03.12.361.0034.2.049.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
200.000,00 |
310 10.03.12.361.0034.2.051.339039 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica |
05 |
200.000,00 |
353 10.06.12.365.0039.2.060.339039 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
374 10.07.12.365.0040.2.061.339039 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
395 11.01.27.812.0043.2.064.339031 Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
60.000,00 |
767 03.21.01.09.272.0062.2.072.339039
- CaraguaPrev Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica |
04 |
180.000,00 |
TOTAL |
4.612.000,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
15 01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
134 05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
30.000,00 |
155 06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
900.000,00 |
228 08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções
sociais |
01 |
900.000,00 |
244 09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
132.000,00 |
282 10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material
de consumo |
01 |
1.160.000,00 |
306 10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e
instalações |
01 |
440.000,00 |
309 10.03.12.361.0034.2.051.339030. Material
de consumo |
05 |
200.000,00 |
398 11.01.27.812.0043.2.065.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
60.000,00 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros
serviços de terceiro – pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
765 03.21.01.09.272.0062.2.072.339035 - CaraguaPrev Serviços
de Consultoria |
04 |
80.000,00 |
771 03.21.01.09.272.0062.2.072.449052 - CaraguaPrev Equipamentos
e material permanente |
04 |
100.000,00 |
TOTAL |
4.612.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
30 de maio de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.