DECRETO Nº 701, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 4.612.000,00 (quatro milhões seiscentos e doze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

20 01.02.04.122.0006.2.015.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

      5.000,00

25 01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

01

      5.000,00

91 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentados e reformas

01

   132.000,00

125 05.01.04.123.0011.2.025.339030

Material de consumo

01

     30.000,00

278 10.02.12.306.0033.2.048.339039

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

01

 3.560.000,00

307 10.03.12.361.0034.2.049.449052

Equipamentos e material permanente

01

    200.000,00

310 10.03.12.361.0034.2.051.339039

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

05

    200.000,00

353 10.06.12.365.0039.2.060.339039

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

01

      40.000,00

374 10.07.12.365.0040.2.061.339039

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

01

    200.000,00

395 11.01.27.812.0043.2.064.339031

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

   01

60.000,00

767 03.21.01.09.272.0062.2.072.339039 - CaraguaPrev

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

04

    180.000,00

TOTAL

4.612.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

15 01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

10.000,00

134 05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

30.000,00

155 06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

900.000,00

228 08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

900.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

132.000,00

282 10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

01

1.160.000,00

306 10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

440.000,00

309 10.03.12.361.0034.2.051.339030.

Material de consumo

05

200.000,00

398 11.01.27.812.0043.2.065.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

        01

      60.000,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica

01

600.000,00

765 03.21.01.09.272.0062.2.072.339035 - CaraguaPrev

Serviços de Consultoria

04

80.000,00

771 03.21.01.09.272.0062.2.072.449052 - CaraguaPrev

Equipamentos e material permanente

04

100.000,00

TOTAL

4.612.000,00

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.