DECRETO Nº 70, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2.010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2.009-Lei do Orçamento Anual de 2.010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.030.000,00 (Três milhões e trinta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2.010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 212.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 76.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1019 - 4.4.90.51.00 - 257  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1020 - 4.4.90.51.00 - 259  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 320  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................... 21.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 339  Fonte de Recurso 01

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras................................... 25.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 363  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 368  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 119.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386  Fonte de Recurso 05

Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 423  Fonte de Recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 173.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições ....................................................................... 6.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................... 11.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.030.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2.009 e pela anulação parcial das dotações a seguir especificadas:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63  Fonte de Recurso 01

Material de consumo................................................................................ 6.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 12.000,00

 

02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 163.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1010 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações................................................................................ 25.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 134  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 315.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 279.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1019 - 4.4.90.61.00 - 258  Fonte de Recurso 01

Aquisição de imoveis.......................................................................... 1.000.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1020 - 4.4.90.61.00 - 260  Fonte de Recurso 01

Aquisição de imoveis.......................................................................... 1.000.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.18.00 - 359  Fonte de Recurso 01

Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 360  Fonte de Recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................... 15.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 362  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 3.3.90.30.00 - 369  Fonte de Recurso 01

Material de consumo................................................................................ 7.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 3.3.90.32.00 - 370  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.500,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 4.4.90.52.00 - 371  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 12.500,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2096 - 3.3.90.39.00 - 372  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.30.00 - 373  Fonte de Recurso 01

Mateiral de consumo................................................................................ 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.36.00 - 374  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.39.00 - 375  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 2.970.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE DE RECURSO 05 ...................................... 60.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.030.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.