ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2.009-Lei do Orçamento Anual de 2.010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.030.000,00 (Três milhões e trinta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2.010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 212.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 102 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 76.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1019 - 4.4.90.51.00 - 257 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1020 - 4.4.90.51.00 - 259 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 320 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................... 21.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 339 Fonte de Recurso 01
Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras................................... 25.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 363 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 368 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 119.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386 Fonte de Recurso 05
Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389 Fonte de Recurso 05
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 423 Fonte de Recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 173.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453 Fonte de Recurso 01
Indenizações e restituições ....................................................................... 6.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................... 11.000,00
TOTAL............................................................................................. 3.030.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2.009 e pela anulação parcial das dotações a seguir especificadas:
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63 Fonte de Recurso 01
Material de consumo................................................................................ 6.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72 Fonte de Recurso 01
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 12.000,00
02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 163.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1010 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 25.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 134 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 315.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 279.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1019 - 4.4.90.61.00 - 258 Fonte de Recurso 01
Aquisição de imoveis.......................................................................... 1.000.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1020 - 4.4.90.61.00 - 260 Fonte de Recurso 01
Aquisição de imoveis.......................................................................... 1.000.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.18.00 - 359 Fonte de Recurso 01
Auxílio financeiro a estudantes................................................................... 5.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 360 Fonte de Recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................... 15.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.36.00 - 362 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 3.3.90.30.00 - 369 Fonte de Recurso 01
Material de consumo................................................................................ 7.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 3.3.90.32.00 - 370 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita.................................................................. 5.500,00
02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 4.4.90.52.00 - 371 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 12.500,00
02.12.01 - 23.695.0064.2096 - 3.3.90.39.00 - 372 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.30.00 - 373 Fonte de Recurso 01
Mateiral de consumo................................................................................ 3.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.36.00 - 374 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 2.970.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE DE RECURSO 05 ...................................... 60.000,00
TOTAL............................................................................................. 3.030.000,00
Artigo 3º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de maio de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.