DECRETO Nº 702, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 618, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÔS SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, PARA O BIÊNIO 2017/2018”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a solicitação da Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo e da Diretoria de Ensino Regional de Caraguatatuba, para disciplinar a situação funcional da servidora Silmara Selma Mattiazzo Bolognini,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 618, de 27 de janeiro de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica afastada a servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, bem como de seu cargo de Professora de Educação Básica I, com lotação na Escola Estadual Ismael Iglesias, neste município, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, conforme artigo 64, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 444/85.”

 

Art. 3º A servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, observado o teto constitucional.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos jurídicos a 27 de janeiro de 2017, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.