DECRETO Nº 71, DE 30 DE DEZEMbro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Imposto Territorial Urbano tem como fato gerador o domínio útil ou a posse de terrenos, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município.

 

Parágrafo único - Entende-se como zona urbana a delimitada pelo Decreto 11/62.

 

Artigo 2º O Imposto Territorial Urbano será calculado na base de 2% sobre o valor venal do terreno.

 

§ 1º O valor venal para efeito de lançamento é aquele fixado pelos Decretos 39/64 e 23/67.

 

§ 2º Essa alíquota dobrada para os terrenos situados no perímetro central que não estiverem cercados, por muros, muretas ou gradis artísticos, devidamente conservados e pintados ou que não sejam mantidos em condições sanitárias satisfatórias.

 

§ 3º O Imposto Territorial Urbano que Incide sobre o terreno construído será reduzido de 50% (cinquenta por cento).

 

Artigo 3º O lançamento dar-se-á anualmente até 31 de março.

 

Artigo 4º O recolhimento do imposto poderá ser feito em 2 (duas) parcelas, devendo a primeira parcela ser paga de 1º a 31 de julho e a segunda de 1º a 30 de novembro de cada exercício, independentemente de aviso.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.                                

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de dezembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.