DECRETO Nº 71, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

04.01 - 04.121.04.2.006- 3.3.90.36.00 - 53

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................................ 8.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.33.00 - 83

Passagens e Despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109

Equipamento e Material Permanente............................................................ 1.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 100.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 50.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamento e Material Permanente.......................................................... 80.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 241.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto parte, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação orçamentária no montante de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) e, parte, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação, originado pela transferência de recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com o Convênio nº 2082/04, a saber.

 

REDUÇÃO:

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................................. 8.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90..35.00 - 84

Serviços de Consultoria............................................................................. 2.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102

Serviços de Consultoria............................................................................. 1.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178

Auxílio Alimentação................................................................................. 40.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182

Material de Consumo.............................................................................. 60.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de Consumo.............................................................................. 25.000,00

 

12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.1.90.11.00 - 279

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil............................................. 25.000,00

 

Excesso de Arrecadação.......................................................................... 80.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 241.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.