JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01 - 04.121.04.2.006- 3.3.90.36.00 - 53
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................................ 8.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.33.00 - 83
Passagens e Despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109
Equipamento e Material Permanente............................................................ 1.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 100.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 50.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamento e Material Permanente.......................................................... 80.000,00
TOTAL................................................................................................ 241.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto parte, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação orçamentária no montante de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) e, parte, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação, originado pela transferência de recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com o Convênio nº 2082/04, a saber.
REDUÇÃO:
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................................. 8.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90..35.00 - 84
Serviços de Consultoria............................................................................. 2.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102
Serviços de Consultoria............................................................................. 1.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178
Auxílio Alimentação................................................................................. 40.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182
Material de Consumo.............................................................................. 60.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de Consumo.............................................................................. 25.000,00
12.02 - 04.122.21.2.022 - 3.1.90.11.00 - 279
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil............................................. 25.000,00
Excesso de Arrecadação.......................................................................... 80.000,00
TOTAL................................................................................................ 241.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.