DECRETO Nº 71, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE  ABERTURA  DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$1.498.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.02.01.04.122.0008.2017.3.3.90.30.00 - 64 Material de Consumo

01

4.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00 - 161 Obras e instalações

01

200.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.91.13.00 - 341 Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

2.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.36.00 - 362 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

300.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00 - 363 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

60.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.46.00 - 364 Auxílio alimentação

01

500.000,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.39.00 - 409 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

2.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.39.00 - 427 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

15.000,00

02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00 - 448 Material de Consumo

01

60.000,00

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00 - 452 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

140.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00 - 490 Material de Consumo

01

20.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00 - 567 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

195.000,00

TOTAL

1.498.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.39.00 - 68 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

4.000,00

02. 06. 01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00 - 168 Obras e instalações

01

200.000,00

02.06.01.04.122.0012.2026.3.1.91.13.00 - 180 Obrigações Patronais intra-orçamentários

01

4.000,00

02.08.01.18.541.0019.2031.3.3.90.46.00 - 227 Auxílio alimentação

01

15.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.16.00 - 326 Outras despesas variáveis - pessoal

01

80.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.94.00 - 327 Indenizações e restit. trabalhistas

01

20.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.36.00 - 332 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

100.000,00

02.10.03.12.361.0034.1023.4.4.90.51.00 - 350 Obras e instalações

01

150.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00 - 359 Material de consumo

01

400.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.4.4.90.52.00 - 429 Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

02.11. 01.27.812.0043.2063.3.1.90.13.00 - 442 Obrigações patronais

01

30.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.16.00 - 443 Outras despesas variáveis - pessoal

01

140.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.3.90.46.00 - 447 Auxílio alimentação

01

30.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00 - 519 Material de consumo

01

30.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.36.00 - 522 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

30.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.4.4.90.52.00 - 526 Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00 - 560 Mat. de distribuição gratuita

01

195.000,00

TOTAL

1.498.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.