DECRETO Nº 712, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 6.157.041,51 (seis milhões cento e cinquenta e sete mil quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

036- 02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

088- 03.01.04.121.0009.2.021.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

180.000,00

091- 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

150.000,00

107- 04.01.04.122.0010.2.023.339030
Material de consumo

01

50.000,00

110 - 04.01.04.122.0010.2.024.339039
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

150- 06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

219- 08.01.18.541.0027.2.195.449052
Equipamentos e material permanente

01

1.200,00

295- 10.03.12.361.0034.2.049.319016
Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

60.000,00

389- 11.01.27.812.0043.2.063.319016

Outras despesas variáveis – pessoal civil

01

30.000,00

401– 11.01.27.812.0101.1.090.339030

Material de consumo

02

37.583,26

405- 11.01.27.812.0101.1.090.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02

52.416,74

423- 12.01.23.695.0042.2.092.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

429- 12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

300.000,00

433- 12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

130.000,00

614- 14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

1.500.000,00

626– 14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.400.000,00

642- 14.02.10.122.0085.2.266.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

717- 19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

30.000,00

816- 22.01.13.392.0072.2.077.339113 – FUNDACC

Obrigações patronais – intraorçamentário

04

15.000,00

819–22.01.13.392.0072.2.077.339014 – FUNDACC

Diárias – pessoal civil

04

8.000,00

825- 22.01.13.392.0072.2.077.339036 – FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa física

04

100.000,00

827- 22.01.13.392.0072.2.077.339039 – FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

04

290.841,51

TOTAL

6.157.041,51

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

042- 02.01.04.122.0008.2.018.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

50.000,00

053- 03.01.19.126.0104.1.144.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

180.000,00

162- 06.01.15.451.0014.1.013.449051
Obras e instalações

01

250.000,00

218- 08.01.18.541.0027.2.195.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.200,00

244- 09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.100.000,00

306- 10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

60.000,00

387 - 11.01.27.812.0043.2.063.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

30.000,00

421 - 12.01.23.695.0042.2.092.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

20.000,00

432 - 12.01.23.695.0064.2.093.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

30.000,00

577- 14.01.10.122.0058.2.071.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

1.000.000,00

579- 14.01.10.301.0083.1.080.449051
Obras instalações

01

1.400.000,00

589- 14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

1.000.000,00

594- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

620- 14.01.10.302.0084.2.257.319011
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

500.000,00

730- 19.01.04.122.0140.2.153.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

30.000,00

TOTAL

5.653.200,00

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: 61º jogos regionais da 2ª região esportiva

02

90.000,00

Excesso de arrecadação: Fundacc

04

413.841,51

TOTAL

503.841,51

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.