DECRETO Nº 712,
DE 20 DE JUNHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do
Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 6.157.041,51 (seis milhões cento e cinquenta e sete mil
quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
036- 02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
088- 03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
180.000,00 |
091- 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias e reformas |
01 |
150.000,00 |
107- 04.01.04.122.0010.2.023.339030 |
01 |
50.000,00 |
110 - 04.01.04.122.0010.2.024.339039 |
01 |
500.000,00 |
150- 06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
219- 08.01.18.541.0027.2.195.449052 |
01 |
1.200,00 |
295- 10.03.12.361.0034.2.049.319016 |
01 |
60.000,00 |
389- 11.01.27.812.0043.2.063.319016 Outras despesas variáveis – pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
401–
11.01.27.812.0101.1.090.339030 Material de consumo |
02 |
37.583,26 |
405- 11.01.27.812.0101.1.090.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
02 |
52.416,74 |
423- 12.01.23.695.0042.2.092.319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
429- 12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
433- 12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
130.000,00 |
614-
14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
1.500.000,00 |
626–
14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.400.000,00 |
642- 14.02.10.122.0085.2.266.449052
Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
717-
19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
816-
22.01.13.392.0072.2.077.339113 – FUNDACC Obrigações patronais – intraorçamentário |
04 |
15.000,00 |
819–22.01.13.392.0072.2.077.339014
– FUNDACC Diárias – pessoal civil |
04 |
8.000,00 |
825- 22.01.13.392.0072.2.077.339036
– FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa física |
04 |
100.000,00 |
827-
22.01.13.392.0072.2.077.339039 – FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
04 |
290.841,51 |
TOTAL |
6.157.041,51 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
042-
02.01.04.122.0008.2.018.339036 |
01 |
50.000,00 |
053- 03.01.19.126.0104.1.144.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
180.000,00 |
162-
06.01.15.451.0014.1.013.449051 |
01 |
250.000,00 |
218- 08.01.18.541.0027.2.195.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
1.200,00 |
244- 09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
1.100.000,00 |
306- 10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e instalações |
01 |
60.000,00 |
387 - 11.01.27.812.0043.2.063.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
421 - 12.01.23.695.0042.2.092.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
432 - 12.01.23.695.0064.2.093.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
30.000,00 |
577-
14.01.10.122.0058.2.071.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
1.000.000,00 |
579-
14.01.10.301.0083.1.080.449051 |
01 |
1.400.000,00 |
589-
14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações e restituições |
01 |
1.000.000,00 |
594-
14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
620-
14.01.10.302.0084.2.257.319011 |
05 |
500.000,00 |
730-
19.01.04.122.0140.2.153.339039 |
01 |
30.000,00 |
TOTAL |
5.653.200,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: 61º jogos
regionais da 2ª região esportiva |
02 |
90.000,00 |
Excesso de arrecadação: Fundacc |
04 |
413.841,51 |
TOTAL |
503.841,51 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
20 de junho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.