DECRETO Nº 719,
DE 11 DE JULHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento
Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 2.708.038,61 (dois
milhões setecentos e oito mil trinta e oito reais e sessenta e um centavos)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
013- 01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
32.100,00 |
020- 01.02.04.122.0006.2.015.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
27.000,00 |
024- 01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de consumo |
02 |
1.742,77 |
028- 01.02.04.122.0006.2.014.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
02 |
3.240,00 |
036- 02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
082- 03.01.04.121.0009.2.019.339033 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
3.725,84 |
084- 03.01.04.121.0009.2.020.339030 Material de consumo |
01 |
8.000,00 |
085- 03.01.04.121.0009.2.020.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
130.000,00 |
088- 03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
140.000,00 |
129- 05.01.04.123.0011.2.025.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
137- 05.01.28.846.0049.0.004.339091 |
01 |
30.000,00 |
153- 06.01.15.451.0014.1.008.449051 |
01 |
380.000,00 |
223- 08.01.18.541.0120.2.160.449052 |
01 |
11.000,00 |
299- 10.03.12.361.0034.2.049.335043 |
01 |
1.654,00 |
310- 10.03.12.361.0034.2.051.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
500.000,00 |
454- 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
589- 14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações e restituições |
01 |
670.000,00 |
609- 14.01.10.301.0058.2.255.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
249.576,00 |
717- 19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
TOTAL |
2.708.038,61 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
045-
03.01.19.126.0104.1.143.339035 |
01 |
1.000,00 |
046-
03.01.19.126.0104.1.143.339036 |
01 |
1.000,00 |
047-
03.01.19.126.0104.1.143.339039 |
01 |
23.172,48 |
048-
03.01.19.126.0104.1.143.449052 |
01 |
4.136,75 |
050-
03.01.19.126.0104.1.144.339030 |
01 |
14.900,00 |
051-
03.01.19.126.0104.1.144.339035 |
01 |
1.000,00 |
052-
03.01.19.126.0104.1.144.339036 |
01 |
1.000,00 |
053-
03.01.19.126.0104.1.144.339039 |
01 |
56.542,50 |
054-
03.01.19.126.0104.1.144.449052 |
01 |
13.865,00 |
055- 03.01.19.126.0104.1.146.339035 |
01 |
1.000,00 |
056-
03.01.19.126.0104.1.146.339036 |
01 |
1.000,00 |
057-
03.01.19.126.0104.1.146.339039 |
01 |
1.000,00 |
059-
03.01.19.126.0104.2.164.339039 |
01 |
4.499,11 |
060-
03.01.19.126.0104.2.164.339046 |
01 |
1.000,00 |
061-
03.01.19.126.0104.2.165.339030 |
01 |
1.000,00 |
062-
03.01.06.181.0105.1.148.339035 |
01 |
14.000,00 |
063-
03.01.06.181.0105.1.148.339036 |
01 |
1.000,00 |
064-
03.01.04.122.0147.2.267.339035 |
01 |
1.000,00 |
065-
03.01.04.122.0147.2.267.339036 |
01 |
1.000,00 |
066-
03.01.04.122.0147.2.267.339039 |
01 |
43.000,00 |
067-
03.01.04.122.0147.2.267.449052 |
01 |
5.000,00 |
068-
03.01.06.181.0105.1.148.339039 |
01 |
50.000,00 |
069-
03.01.19.126.0104.2.165.339035 |
01 |
1.000,00 |
070-
03.01.19.126.0104.2.165.339036 |
01 |
1.000,00 |
071- 03.01.19.126.0104.2.165.339039 |
01 |
1.000,00 |
072-
03.01.19.126.0104.2.165.449052 |
01 |
1.000,00 |
075-
03.01.19.126.0104.2.166.339039 |
01 |
19.000,00 |
089-
03.01.19.126.0104.1.143.339030 |
01 |
14.610,00 |
090-
03.01.06.181.0105.1.148.449052 |
01 |
3.000,00 |
134-
05.01.28.843.0048.0.002.469071 |
01 |
430.000,00 |
155-
06.01.15.451.0014.1.009.449051 |
01 |
380.000,00 |
244-
09.01.15.452.0030.2.044.339039 |
01 |
47.000,00 |
255-
09.01.15.452.0030.2.043.449052 |
01 |
32.100,00 |
306-
10.03.12.361.0034.2.049.449051 |
01 |
1.654,00 |
312-
10.03.12.361.0034.2.051.449052 |
05 |
500.000,00
|
507-
13.02.08.244.0073.2.113.339030 |
01 |
50.000,00 |
612- 14.01.10.301.0058.2.256.339039 |
01 |
670.000,00 |
640-
14.01.10.305.0058.2.263.319011 |
05 |
249.576,00 |
730-
19.01.04.122.0140.2.153.339039 |
01 |
50.000,00 |
TOTAL |
2.692.055,84 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Convênio
nº 305/2013 FUSSESP |
02 |
4.982,77 |
Excesso de arrecadação: Fundo
Municipal do Meio Ambiente – Banco do Brasil, agência 1741-8, c/c 27599-9 |
01 |
11.000,00 |
TOTAL |
15.982,77 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
11 de julho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba.