DECRETO Nº 719, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 2.708.038,61 (dois milhões setecentos e oito mil trinta e oito reais e sessenta e um centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

013- 01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamentos e material permanente

01

32.100,00

020- 01.02.04.122.0006.2.015.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

27.000,00

024- 01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

02

1.742,77

028- 01.02.04.122.0006.2.014.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

02

3.240,00

036- 02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

082- 03.01.04.121.0009.2.019.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

3.725,84

084- 03.01.04.121.0009.2.020.339030

Material de consumo

01

8.000,00

085- 03.01.04.121.0009.2.020.449052

Equipamentos e material permanente

01

130.000,00

088- 03.01.04.121.0009.2.021.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

140.000,00

129- 05.01.04.123.0011.2.025.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

400.000,00

137- 05.01.28.846.0049.0.004.339091
Sentenças judiciais

01

30.000,00

153- 06.01.15.451.0014.1.008.449051
Obras e instalações

01

380.000,00

223- 08.01.18.541.0120.2.160.449052
Equipamentos e material permanente

01

11.000,00

299- 10.03.12.361.0034.2.049.335043
Subvenções sociais

01

1.654,00

310- 10.03.12.361.0034.2.051.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

500.000,00

454- 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

589- 14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

670.000,00

609- 14.01.10.301.0058.2.255.449052

Equipamentos e material permanente

05

249.576,00

717- 19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

TOTAL

2.708.038,61

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

045- 03.01.19.126.0104.1.143.339035
Serviços de consultoria

01

1.000,00

046- 03.01.19.126.0104.1.143.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

047- 03.01.19.126.0104.1.143.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

23.172,48

048- 03.01.19.126.0104.1.143.449052
Equipamentos e material permanente

01

4.136,75

050- 03.01.19.126.0104.1.144.339030
Material de consumo

01

14.900,00

051- 03.01.19.126.0104.1.144.339035
Serviços de consultoria

01

1.000,00

052- 03.01.19.126.0104.1.144.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

053- 03.01.19.126.0104.1.144.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

56.542,50

054- 03.01.19.126.0104.1.144.449052
Equipamentos e material permanente

01

13.865,00

055- 03.01.19.126.0104.1.146.339035
Serviços de consultoria

01

1.000,00

056- 03.01.19.126.0104.1.146.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

057- 03.01.19.126.0104.1.146.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.000,00

059- 03.01.19.126.0104.2.164.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

4.499,11

060- 03.01.19.126.0104.2.164.339046
Auxílio alimentação

01

1.000,00

061- 03.01.19.126.0104.2.165.339030
Material de consumo

01

1.000,00

062- 03.01.06.181.0105.1.148.339035
Serviços de consultoria

01

14.000,00

063- 03.01.06.181.0105.1.148.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

064- 03.01.04.122.0147.2.267.339035
Serviços de consultoria

01

1.000,00

065- 03.01.04.122.0147.2.267.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

066- 03.01.04.122.0147.2.267.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

43.000,00

067- 03.01.04.122.0147.2.267.449052
Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

068- 03.01.06.181.0105.1.148.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

069- 03.01.19.126.0104.2.165.339035
Serviços de consultoria

01

1.000,00

070- 03.01.19.126.0104.2.165.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.000,00

071- 03.01.19.126.0104.2.165.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.000,00

072- 03.01.19.126.0104.2.165.449052
Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

075- 03.01.19.126.0104.2.166.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

19.000,00

089- 03.01.19.126.0104.1.143.339030
Material de consumo

01

14.610,00

090- 03.01.06.181.0105.1.148.449052
Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

134- 05.01.28.843.0048.0.002.469071
Principal da dívida contratual resgatada

01

430.000,00

155- 06.01.15.451.0014.1.009.449051
Obras e instalações

01

380.000,00

244- 09.01.15.452.0030.2.044.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

47.000,00

255- 09.01.15.452.0030.2.043.449052
Equipamentos e material permanente

01

32.100,00

306- 10.03.12.361.0034.2.049.449051
Obras e instalações

01

1.654,00

312- 10.03.12.361.0034.2.051.449052
Equipamentos e material permanente

05

500.000,00

507- 13.02.08.244.0073.2.113.339030
Material de consumo

01

50.000,00

612- 14.01.10.301.0058.2.256.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

670.000,00

640- 14.01.10.305.0058.2.263.319011
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

249.576,00

730- 19.01.04.122.0140.2.153.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

TOTAL

2.692.055,84

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Convênio nº 305/2013 FUSSESP

 

02

4.982,77

Excesso de arrecadação: Fundo Municipal do Meio Ambiente – Banco do Brasil, agência 1741-8, c/c 27599-9

01

11.000,00

TOTAL

15.982,77

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de julho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.