revogada pelo decreto nº 1.679/2022

 

DECRETO Nº 721, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

“QUALIFICA A ENTIDADE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDGT COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS IDOSOS.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 2.058/2012 e do Decreto nº 183, de 30 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.228/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade Instituto De Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde E Assistência Social - IDGT, inscrita no CNPJ sob nº 67.642.496/0001-78, qualificada como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos, no Município de Caraguatatuba, sob condição de que providencie, no prazo de um ano, a adequação de seu estatuto social às exigências da legislação municipal, em observância ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 3º, § 2º, ambos do Decreto Municipal nº 183, de 30 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de julho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.