DECRETO Nº 1.679, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

"Dispõe sobre a desqualificação da entidade Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social - IDGT como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4°, e 21 da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 18.711 /2022;

 

CONSIDERANDO, por fim, o solicitado no Memorando nº 701 /2022 da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI; Decreta:

 

Art. 1° Fica a entidade Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social - IDGT, inscrita no CNPJ sob nº 67.642.496/0001-78, desqualificada como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiente e aos idosos, no Munícipio de Caraguatatuba.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 721, de 17 de julgo de 2017 e 938, de 29 de agosto de 2018.

 

Caraguatuba, 05 de setembro de 2022

 

José Pereira de Aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.