ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 3836/04, em especial os pareceres do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida
a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a servidora KARINA
SCHMIDT, matrícula funcional nº 6042 e RG. nº 32.292.344-X, ocupante do cargo
de Agente Administrativo I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação
alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com o disposto no artigo 32,
inciso I e § 3º
da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais,
correspondentes a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as
contribuições, no valor total de R$ 444,70 (quatrocentos e quarenta e quatro
reais e setenta centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e
demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário................................................................................................. R$
444,70
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$
444,70
Artigo 3º O pagamento
dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro
Municipal, nos termos do disposto no artigo 103,
da Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2.004, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de junho de2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.