DECRETO Nº 722, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 3.670.500,00 (três milhões seiscentos e setenta mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

013 01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamento e material permanente

01

10.000,00

025 01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

01

500,00

036 02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

70.000,00

091 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

144.000,00

108 04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

80.000,00

129 05.01.04.123.0011.2.025.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

137 05.01.28.846.0049.0.004.339091

Sentenças judiciais

01

40.000,00

187 07.01.15.451.0017.2.030.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

70.000,00

203 08.01.18.122.0131.2.033.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

26.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.000.000,00

429 12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

433 12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

450 13.01.08.122.0045.2.099.339032

Material de distribuição gratuita

01

100.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

674 17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

550.000,00

810 22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

250.000,00

TOTAL

3.670.500,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

023 01.02.04.122.0006.2.014.339032

Material de distribuição gratuita

01

500,00

134 05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

100.000,00

233 08.01.20.601.0136.2.041.449052

Equipamentos e material permanente

01

26.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.524.000,00

255 09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

301 10.03.12.361.0034.2.049.339032

Material de distribuição gratuita

01

2.000.000,00

TOTAL

3.670.500,00

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.