DECRETO Nº 722,
DE 18 DE JULHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do
Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro
de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 3.670.500,00 (três
milhões seiscentos e setenta mil e quinhentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
013 01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamento e material permanente |
01 |
10.000,00 |
025 01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de consumo |
01 |
500,00 |
036 02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
091 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias e reformas |
01 |
144.000,00 |
108 04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
110 04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
129 05.01.04.123.0011.2.025.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
137 05.01.28.846.0049.0.004.339091 Sentenças judiciais |
01 |
40.000,00 |
187 07.01.15.451.0017.2.030.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
203 08.01.18.122.0131.2.033.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
26.000,00 |
304 10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.000.000,00 |
429 12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
433 12.01.23.695.0064.2.093.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
450 13.01.08.122.0045.2.099.339032 Material de distribuição gratuita |
01 |
100.000,00 |
454 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
674 17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
550.000,00 |
810 22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
250.000,00 |
TOTAL |
3.670.500,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
023 01.02.04.122.0006.2.014.339032 Material
de distribuição gratuita |
01 |
500,00 |
134 05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
100.000,00 |
233 08.01.20.601.0136.2.041.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
26.000,00 |
244 09.01.15.452.0030.2.044.339039 |
01 |
1.524.000,00 |
255 09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
301 10.03.12.361.0034.2.049.339032 Material de distribuição gratuita |
01 |
2.000.000,00 |
TOTAL |
3.670.500,00 |
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
18 de julho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba.