JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, regulamenta o parágrafo
único do art. 206 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de
Caraguatatuba, garantindo, às pessoas com deficiência de caráter
permanente ou temporário a isenção de tarifa de transporte coletivo urbano,
mediante credencial;
CONSIDERANDO que o art. 14 da referida lei estabelece
que “ficam os Secretários de Trânsito, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso, da Assistência Social, da Fazenda e o representante legal da
concessionária de transporte coletivo público, responsáveis por criar e compor
uma comissão gestora, que coordenará e criará mecanismos de fiscalização
através de ações conjuntas”; e
CONSIDERANDO que o art. 15 da mesma lei prevê que ela
será regulamentada por Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder
Executivo; decreta:
Art.
1º Fica nomeada a Comissão
Gestora de que trata o art.
14 da Lei Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, composta
dos seguintes membros:
I – VALÉRIA MOREIRA SOARES DOS SANTOS,
matrícula 21.716, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, que a presidirá;
I – VALÉRIA MOREIRA SOARES DOS SANTOS, matrícula 24.540, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 1413/2021)
II - ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE
SOUZA, matricula 13.350, representante da Secretaria Municipal de Trânsito,
Segurança e Defesa Civil;
III – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS
SANTOS, matrícula 21.177, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
III – LÍVIA BACHIEGA YAMAMURA CATARINA, matrícula 19.830, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação
dada pelo Decreto nº 1134/2019)
IV – PAULO HENRIQUE SANTOS COSTA, matrícula 21.172,
representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – PAULO HENRIQUE SANTOS COSTA, matrícula 24.462, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 1413/2021)
V – NERVILE CAETANO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
representante da concessionária de transporte público coletivo (Praiamar Transportes Ltda.).
V – JOSÉ RONALDO ALVES DE SALES, matrícula 24.599, interventor, representante da concessionária de transporte público coletivo (Praiamar Transportes Ltda.). (Redação dada pelo Decreto 1.481/2021)
Art.
2º Compete à Comissão:
I - coordenar os trabalhos de recebimento de
documentação, análise e deliberação quanto aos pedidos de pagamento feitos pela
concessionária quanto à isenção de tarifa de transporte coletivo urbano às
pessoas com deficiência de caráter permanente ou temporário, nos termos da Lei
Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014 e alterações;
II – dispor sobre mecanismos de fiscalização
quanto à aplicação deste Decreto e da Lei
Municipal nº. 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, inclusive, entre
outros, estabelecendo procedimento a ser seguido e documentação a ser
apresentada pela concessionária.
Art.
3º A Comissão deverá se
reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário, para exercer suas atribuições.
Parágrafo
Único. A Comissão poderá
dispor, por ato próprio, sobre o seu funcionamento e sua organização.
Art.
4º Os casos omissos neste
Decreto serão resolvidos pela Comissão.
Art.
5º Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de julho de 2017.
JOSE
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.