DECRETO
Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
“NOMEIA OS
SERVIDORES QUE INTEGRARÃO A COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADA PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI da
Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada a Comissão de Servidores que integrará a Comissão de Articulação para o
Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos do Idoso, vinculada à
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com a seguinte
composição:
I - Zally Pinto Vasconcelos de
Queiroz - matrícula n.º 15017 - representante da Secretaria Municipal dos
direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
II - Marilene Mendonça Abel -
matrícula n.º 4679- representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Alexandra Maria Fonseca do
Nascimento - matrícula n.º 10063 - Representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV - Elaine Aparecida Pizini -
matrícula n.º 13342 - representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
V - Marlu Fragoso - matrícula n.º
13171 - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VI - Marcio Luis Rodrigues de
Paula - matrícula n.º 7717 - representante da Secretaria de Planejamento,
Economia e Gestão;
VII - Danielle de Fátima Santos-
matrícula n.º 15364 - representante da Secretaria Municipal de Turismo;
VIII - Márcia Alves Miguel
Ferreira - matrícula n.º 9125 - Representante da Secretaria Municipal de
Esportes e Recreação;
IX - Kellen Alves Dubau -
matrícula n.º 14947 - representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
X - Ana Cristina de Macedo Santos
- matrícula n.º 14700 - representante da Secretaria Municipal de Habitação e
Patrimônio;
XI - Felipe Gomes de Oliveira -
matrícula n.º 7972 - representante da Secretaria Municipal de Trânsito;
XII - Marcelo Paiva de Medeiros -
matrícula n.º 15326 - representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
XIII - Matheus Affonso Von Bloedau
Gonsales - matrícula n.º 13288 - representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca;
XIV - Giseli Ignez Lencioni -
matrícula n.º 9170 - representante da Assessoria de Comunicação;
XV - Cristina Neves - matrícula
n.º 143 - representante da Fundacc.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 18 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.