DECRETO Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

“NOMEIA OS SERVIDORES QUE INTEGRARÃO A COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI da Lei Orgânica.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Servidores que integrará a Comissão de Articulação para o Desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com a seguinte composição:

 

I - Zally Pinto Vasconcelos de Queiroz - matrícula n.º 15017 - representante da Secretaria Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

II - Marilene Mendonça Abel - matrícula n.º 4679- representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Alexandra Maria Fonseca do Nascimento - matrícula n.º 10063 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Elaine Aparecida Pizini - matrícula n.º 13342 - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

V - Marlu Fragoso - matrícula n.º 13171 - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VI - Marcio Luis Rodrigues de Paula - matrícula n.º 7717 - representante da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão;

 

VII - Danielle de Fátima Santos- matrícula n.º 15364 - representante da Secretaria Municipal de Turismo;

 

VIII - Márcia Alves Miguel Ferreira - matrícula n.º 9125 - Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

IX - Kellen Alves Dubau - matrícula n.º 14947 - representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

X - Ana Cristina de Macedo Santos - matrícula n.º 14700 - representante da Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio;

 

XI - Felipe Gomes de Oliveira - matrícula n.º 7972 - representante da Secretaria Municipal de Trânsito;

 

XII - Marcelo Paiva de Medeiros - matrícula n.º 15326 - representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

XIII - Matheus Affonso Von Bloedau Gonsales - matrícula n.º 13288 - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

XIV - Giseli Ignez Lencioni - matrícula n.º 9170 - representante da Assessoria de Comunicação;

 

XV - Cristina Neves - matrícula n.º 143 - representante da Fundacc.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.