DECRETO Nº 74, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre concessão de pensão ao dependente do ex-servidor ROQUE RICARDO DE LIMA

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 5.425/05, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de VICENTINA MIRANDA DE LIMA, R.G. 33.160.116-3, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e única dependente do ex-servidor ROQUE RICARDO DE LIMA, falecido em 07 de março de 2005, que era aposentado por meio do Decreto nº 058, de 1º de agosto de 1983, ao fundamento do artigo 16, inciso I e artigo 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 615,24 (seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), valor esse correspondente ao total dos proventos do ex-servidor.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo CaraguaPrev, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do CaraguaPrev, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de março de 2005.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.