DECRETO Nº 748,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.253.000,00 (dois
milhões e duzentos e cinquenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
025 01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de consumo |
01 |
2.000,00 |
081 03.01.04.121.0009.2.019.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
2.000,00 |
087 03.01.04.121.0009.2.021.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
20.000,00 |
091 04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias e reformas |
01 |
145.000,00 |
110 04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
117 04.01.04.122.0010.2.022.319003 Pensões |
01 |
32.000,00 |
129 05.01.04.123.0011.2.025.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
132 05.01.04.123.0011.2.025.339093 Indenizações e restituições |
01 |
10.000,00 |
134 05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal da dívida contratual resgatada |
01 |
105.000,00 |
150 06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
153 06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e instalações |
01 |
230.000,00 |
204 08.01.18.122.0131.2.033.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
208 08.01.18.541.0020.2.038.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
216.000,00 |
274 10.01.12.122.0032.2.230.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
4.000,00 |
304 10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
330.000,00 |
362 10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e instalações |
05 |
228.000,00 |
375 10.07.12.365.0040.2.061.339046 Auxílio alimentação |
01 |
3.000,00 |
425 12.01.23.695.0042.2.092.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
2.000,00 |
451 13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
15.000,00 |
454 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
572 14.01.10.305.0058.2.264.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
1.000,00 |
589 14.01.10.122.0058.2.071.339093 Indenizações e restituições |
01 |
415.000,00 |
624 14.01.10.302.0084.2.258.449052 |
01 |
7.500,00 |
704 18.01.04.122.0112.2.173.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
717 19.01.04.122.0140.2.241.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
723 19.01.04.122.0140.2.239.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
500,00 |
TOTAL |
2.253.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso
III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
157 06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e instalações |
01 |
330.000,00 |
228 08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções sociais |
01 |
216.000,00 |
254 09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material
de consumo |
01 |
177.000,00 |
260 10.01.12.122.0032.2.230.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
273 10.01.12.122.0032.2.230.339030 Material de consumo |
01 |
2.000,00 |
306 10.03.12.361.0034.2.049.449051 Obras e instalações |
01 |
330.000,00 |
311 10.03.12.361.0034.2.051.449051 Obras e instalações |
05 |
228.000,00 |
568 14.01.10.305.0058.2.264.339030 Material de consumo |
05 |
1.000,00 |
580 14.01.10.302.0084.2.131.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
45.000,00 |
622 14.01.10.302.0084.2.258.339030 Material de consumo |
01 |
55.000,00 |
626 14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
322.500,00 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
544.500,00 |
TOTAL |
2.253.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
30 de agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de
Caraguatatuba.