DECRETO Nº 748, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.253.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

025 01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

01

2.000,00

081 03.01.04.121.0009.2.019.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

2.000,00

087 03.01.04.121.0009.2.021.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

20.000,00

091 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

145.000,00

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

117 04.01.04.122.0010.2.022.319003

Pensões

01

32.000,00

129 05.01.04.123.0011.2.025.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

200.000,00

132 05.01.04.123.0011.2.025.339093

Indenizações e restituições

01

10.000,00

134 05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

105.000,00

150 06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

153 06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

230.000,00

204 08.01.18.122.0131.2.033.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

208 08.01.18.541.0020.2.038.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

216.000,00

274 10.01.12.122.0032.2.230.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

4.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

330.000,00

362 10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

228.000,00

375 10.07.12.365.0040.2.061.339046

Auxílio alimentação

01

3.000,00

425 12.01.23.695.0042.2.092.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

2.000,00

451 13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

40.000,00

572 14.01.10.305.0058.2.264.449052

Equipamentos e material permanente

05

1.000,00

589 14.01.10.122.0058.2.071.339093

Indenizações e restituições

01

415.000,00

624 14.01.10.302.0084.2.258.449052
Equipamentos e material permanente

01

7.500,00

704 18.01.04.122.0112.2.173.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

717 19.01.04.122.0140.2.241.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

25.000,00

723 19.01.04.122.0140.2.239.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

500,00

TOTAL

2.253.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

157 06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

01

330.000,00

228 08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

216.000,00

254 09.01.15.452.0030.2.043.339030

Material de consumo

01

177.000,00

260 10.01.12.122.0032.2.230.449052

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

273 10.01.12.122.0032.2.230.339030

Material de consumo

01

2.000,00

306 10.03.12.361.0034.2.049.449051

Obras e instalações

01

330.000,00

311 10.03.12.361.0034.2.051.449051

Obras e instalações

05

228.000,00

568 14.01.10.305.0058.2.264.339030

Material de consumo

05

1.000,00

580 14.01.10.302.0084.2.131.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

45.000,00

622 14.01.10.302.0084.2.258.339030

Material de consumo

01

55.000,00

626 14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

322.500,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

544.500,00

TOTAL

2.253.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Caraguatatuba.