DECRETO Nº 76, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

Dispõe sobre remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, devido no período de 1988 a 1996, incidente sobre o imóvel situado à Avenida Miguel Varlez, onde está instalada a Casa de Saúde “Stella Maris”, de propriedade do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com Identificação Cadastral sob o nº 01.156.001.

 

Artigo 2º A remissão ora deferida tem por fundamento o Processo Administrativo sob o nº 03928/97 e apensos e sua base legal no artigo 223, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário do Município, considerando, ainda, o caráter assistencial da Entidade e a declaração de utilidade pública da Instituição, consubstanciada na Lei nº 581/97, de 07 de janeiro de 1997.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.