ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, devido no período de
Artigo 2º A remissão ora deferida tem por fundamento o Processo Administrativo sob o nº 03928/97 e apensos e sua base legal no artigo 223, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário do Município, considerando, ainda, o caráter assistencial da Entidade e a declaração de utilidade pública da Instituição, consubstanciada na Lei nº 581/97, de 07 de janeiro de 1997.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de maio de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.