JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 236.800,00 (Duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 22.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 4.4.90.52.00 - 284
Equipamentos e material permanente........................................................ 35.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais............................................................................... 124.800,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.48.00 - 297
Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 25.000,00
TOTAL................................................................................................ 236.800,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e, em parte, no montante de R$ 149.800,00 (cento e quarenta e nove mil, e oitocentos reais) com recursos que alude o inciso I, também do § 1º, do art. 43, da mencionada Lei Federal, a saber:
REDUÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78
Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 22.000,00
TOTAL.................................................................................................. 87.000,00
As rubricas 290 e 297 serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS):
Programa PF MC.................................................................................... 76.800,00
Programa PSE MC PETI JOR.URB ........................................................... 1.48.000,00
Programa PSE MC PETI BOL URB ........................................................... 1.25.000,00
TOTAL................................................................................................ 149.800,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 236.800,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.