DECRETO Nº 76, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 236.800,00 (Duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.36.00 - 218

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 22.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 4.4.90.52.00 - 284

Equipamentos e material permanente........................................................ 35.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais............................................................................... 124.800,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.48.00 - 297

Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 25.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 236.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e, em parte, no montante de R$ 149.800,00 (cento e quarenta e nove mil, e oitocentos reais) com recursos que alude o inciso I, também do § 1º, do art. 43, da mencionada Lei Federal, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78

Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 35.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 22.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 87.000,00

 

As rubricas 290 e 297 serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS):

 

Programa PF MC.................................................................................... 76.800,00

Programa PSE MC PETI JOR.URB ........................................................... 1.48.000,00

Programa PSE MC PETI BOL URB ........................................................... 1.25.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 149.800,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 236.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de junho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.