ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições conferidas por Lei, e
Considerando
a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, contida no Processo
Administrativo nº 11127/2011, para que a “CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse
Schmidt Cardoso” deixe de constar como parte integrante do complexo CIEFI do
Porto Novo, de vez que tal “CEI/EMEI”, de acordo com a Lei
Municipal nº 1924/11, passou para outro endereço;
Considerando
que o Decreto nº 52/01, de 26 de março de 2001, constou a referida “CEI/EMEI” como
parte integrante daquele complexo do CIEFI do Porto Novo, fato que poderá gerar
duvída ou confusão administrativa, uma vez que a escola está operando em outra
localização;
DECRETA:
Artigo 1º A
Escola Municipal de Educação Fundamental (EMEF) Profª Maria Aparecida Uijo
continuará como próprio municipal, localizada que está à Rua 1º de Maio, nº
285, Bairro Porto Novo, nesta cidade, ficando extinta a Escola Municipal de
Educação Infantil (EMEI), que funcionava no mesmo local.
Artigo 2º O
novo Centro de Educação Infantil (CEI) e a Escola Municipal de Educação
Infantil (EMEI) Profª Thereza Yanesse Schmidt, também próprios municipais,
ficam localizados à Avenida 1º de Maio, nº 200, Jardim dos Sindicatos, no
Bairro Porto Novo, nesta cidade.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o inciso VI, do art. 1º
do Decreto nº 52/01, de 26 de março de 2001.
Caraguatatuba, 02 de junho de
2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.