DECRETO Nº 762, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.576.200,00 (sete milhões quinhentos e setenta e seis mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

013 01.01.04.122.0003.2.007.449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

                 3.000,00

015 01.01.04.122.0003.2.008.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

               20.000,00

079 03.01.04.121.0009.2.019.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               10.000,00

081 03.01.04.121.0009.2.019.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

               15.000,00

087 03.01.04.121.0009.2.021.339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01

               20.000,00

091 04.01.04.122.0010.2.022.319001

APOSENTADORIAS E REFORMAS

01

             147.000,00

097 04.01.04.122.0010.2.022.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               50.000,00

107 04.01.04.122.0010.2.023.339030

MATERIAL DE CONSUMO

01

               80.000,00

109 04.01.04.122.0010.2.024.339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01

               65.000,00

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             100.000,00

117 04.01.04.122.0010.2.022.319003

PENSÕES

01

               60.000,00

125 05.01.04.123.0011.2.025.339030

MATERIAL DE CONSUMO

01

               50.000,00

129 05.01.04.123.0011.2.025.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             300.000,00

132 05.01.04.123.0011.2.025.339093

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

01

               10.000,00

134 05.01.28.843.0048.0.002.469071

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

01

             410.000,00

137 05.01.28.846.0049.0.004.339091

SENTENÇAS JUDICIAIS

01

               50.000,00

150 06.01.04.122.0012.2.027.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             210.000,00

178 07.01.15.451.0017.2.028.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               20.000,00

183 07.01.15.451.0017.2.029.339030

MATERIAL DE CONSUMO

01

                 5.000,00

204 08.01.18.122.0131.2.033.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

               25.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             400.000,00

246 09.01.15.452.0030.2.042.319005

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

01

                    500,00

249 09.01.15.452.0030.2.042.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

             120.000,00

281 10.02.12.306.0033.2.048.339030

MATERIAL DE CONSUMO

02

             270.000,00

283 10.02.12.306.0033.2.048.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

                 1.000,00

286 10.02.12.306.0033.2.048.319013

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01

                    500,00

287 10.02.12.306.0033.2.048.319011

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01

                 1.000,00

295 10.03.12.361.0034.2.049.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               30.000,00

303 10.03.12.361.0034.2.049.339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01

             230.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             352.000,00

343 10.06.12.365.0039.2.060.319011

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01

             135.000,00

347 10.06.12.365.0039.2.060.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

             129.000,00

362 10.07.12.365.0040.1.024.449051

OBRAS E INSTALAÇÕES

05

             803.000,00

365 10.07.12.365.0040.2.061.319011

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01

             770.000,00

367 10.07.12.365.0040.2.061.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               10.000,00

369 10.07.12.365.0040.2.061.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

             273.000,00

374 10.07.12.365.0040.2.061.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             205.000,00

375 10.07.12.365.0040.2.061.339046

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

01

             350.000,00

379 10.08.12.367.0041.2.062.335043

SUBVENÇÕES SOCIAIS

01

               64.000,00

389 11.01.27.812.0043.2.063.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               12.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

               50.000,00

417 11.02.27.812.0044.2.066.339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01

             200.000,00

425 12.01.23.695.0042.2.092.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

                 2.000,00

444 13.01.08.122.0045.2.098.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               45.000,00

446 13.01.08.122.0045.2.098.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

               30.000,00

449 13.01.08.122.0045.2.099.339030

MATERIAL DE CONSUMO

01

               30.000,00

451 13.01.08.122.0045.2.099.449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

                 5.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

             200.000,00

455 13.01.08.122.0045.2.100.339093

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

01

               50.000,00

460 13.01.08.306.0138.2.213.339030

MATERIAL DE CONSUMO

01

               10.000,00

461 13.01.08.306.0138.2.213.449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

               35.000,00

463 13.01.08.306.0138.2.214.339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01

               15.000,00

530 13.02.08.244.0078.2.219.335043

SUBVENÇÕES SOCIAIS

01

             115.200,00

535 13.02.08.244.0078.2.220.449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

               20.000,00

579 14.01.10.301.0083.1.080.449051

OBRAS E INSTALAÇÕES

01

             444.000,00

604 14.01.10.301.0058.2.255.339032

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

01

             200.000,00

619 14.01.10.302.0084.2.130.335043

SUBVENÇÕES SOCIAIS

05

               91.000,00

635 14.01.10.304.0058.2.261.449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

               72.000,00

658 17.01.15.452.0024.2.068.339093

Indenizações e restituições

01

              25.000,00

666 17.01.15.452.0024.2.068.319016

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01

               20.000,00

703 18.01.04.122.0112.2.173.339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01

                 1.000,00

705 18.01.08.241.0110.2.124.335043

SUBVENÇÕES SOCIAIS

01

             105.000,00

723 19.01.04.122.0140.2.239.319113

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

01

                 5.000,00

TOTAL

      7.576.200,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

311 10.03.12.361.0034.2.051.449051
OBRAS E INSTALAÇÕES

05

803.000,00

623 14.01.10.302.0084.2.258.339030

MATERIAL DE CONSUMO

05

91.000,00

TOTAL

894.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

6.412.200,00

Excesso de arrecadação: Merenda Escolar

02

270.000,00

TOTAL

6.682.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Caraguatatuba.