O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os preços dos serviços de expediente e diversos, passam a serem cobrados de acordo com as indicações constantes das Tabelas I e III, que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único - Os preços constantes aos serviços de Cemitério, são os constantes na Tabela II do Decreto nº 091, de 26 de dezembro de 1979.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 006/81.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1981.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 14 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
DECRETO Nº 077, DE 14/DEZEMBRO/1981
TABELA I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
Itens |
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Alíquotas percentuais sobre o valor de referência |
I |
Atestados (quando requeridos) |
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a) por lauda, até 33 linhas |
5% |
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b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
4% |
II |
Buscas, por ano |
2% |
III |
Certidões |
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a) relativos a tributos municipais: |
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1— por lauda, até 33 linhas |
7% |
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2— sobre o que exceder, por lauda ou fração |
5% |
|
b) outros assuntos: |
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|
1— por lauda, até 33 linhas |
7% |
|
2— sobre o que exceder, por lauda ou fração |
5% |
IV |
—Concessões, atos do Prefeito, concedendo: |
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a) favores, em virtude de lei municipal |
20% |
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b) privilégio individual ou a empresa |
30% |
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c) permissão para exploração, a título precário, de serviços ou
atividades |
50% |
V |
Cópias autênticas |
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|
a) de leis, decretos ou portarias: |
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1— por lauda, até 33 linhas |
7% |
|
2— sobre o que exceder, por lauda ou fração |
5% |
|
b) de documentos: |
|
|
1— por lauda, até 33 linhas |
7% |
|
2— sobre o que exceder, por lauda ou fração |
5% |
|
e) de termos e registros lavrados em livros Municipais: |
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1— por lauda, até 33 linhas |
7% |
|
2— sobre o que exceder, por lauda ou fração |
5% |
VI |
Inscrição no cadastro de fornecedores |
30% |
VII |
Requerimentos, recursos ou memoriais |
5% |
VIII |
Segunda-vias |
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a) de avisos-recibos de tributos, usando extraviados ou dilacerados,
por culta do contribuinte |
3% |
|
b) de outros documentos |
4% |
IX |
Termos de compromisso (exceto os de posse de servidores Municipais) |
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a) por lauda, até 33 linhas |
5% |
|
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
4% |
X |
Fotocópias (até tamanho ofício) |
0,4% |
XI |
Contratos com o Município e transferências de contratos por contratos,
sobre o valor do mesmo |
1% |
TABELA III
SERVIÇOS DIVERSOS
Itens |
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Alíquotas percentuais sobre o valor de referência |
I |
Alinhamento e nivelamento, por metro linear |
2% |
II |
Apreensão e depósito de bens móveis e semoventes: |
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a) apreensão de animais, por animal |
12% |
|
b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos |
12% |
|
c) depósito ou estadia de animal, por dia |
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1—suíno, caprinos e caninos |
5% |
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2—equinos, muar e bovinos |
7% |
|
3— qualquer outro animal |
5% |
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d) depósito de mercadorias, materiais ou obetos, por cm³, por dia |
0,5% |
III |
Numérico de prédios por emplacamento, alem do preços de custo da
planta fornecida(que ser cobrada como receita patrimonial) |
5% |
IV |
Extinção de formigueiros, por formigueiro |
15% |
V |
Vistorias: |
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a)anual — casas de diverses, por m2 de área útil |
0,4% |
|
b)em ascencores, por unidade |
100% |
|
c)hotéis e similares, por metro quadrado de área útil |
0,1% |
|
d)ambulantes — vistorias por unidade |
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1— uma (1) unidade |
80% |
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2— de duas (2) até dez (10) unidades da mesma empresa, por unidade |
50% |
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3— de mais de dez (10) unidades, cada |
25% |