DECRETO Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Altera os preços para os serviços de expediente e diversos

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os preços dos serviços de expediente e diversos, passam a serem cobrados de acordo com as indicações constantes das Tabelas I e III, que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único - Os preços constantes aos serviços de Cemitério, são os constantes na Tabela II do Decreto nº 091, de 26 de dezembro de 1979.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 006/81.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 14 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

DECRETO Nº 077, DE 14/DEZEMBRO/1981

 

TABELA I

 

SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

 

Itens

 

Alíquotas percentuais

sobre o valor de referência

I

Atestados (quando requeridos)

 

 

a) por lauda, até 33 linhas

5%

 

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

4%

II

Buscas, por ano

2%

III

Certidões

 

 

a) relativos a tributos municipais:

 

 

1— por lauda, até 33 linhas

7%

 

2— sobre o que exceder, por lauda ou fração

5%

 

b) outros assuntos:

 

 

1— por lauda, até 33 linhas

7%

 

2— sobre o que exceder, por lauda ou fração

5%

IV

—Concessões, atos do Prefeito, concedendo:

 

 

a) favores, em virtude de lei municipal

20%

 

b) privilégio individual ou a empresa

30%

 

c) permissão para exploração, a título precário, de serviços ou atividades

50%

V

Cópias autênticas

 

 

a) de leis, decretos ou portarias:

 

 

1— por lauda, até 33 linhas

7%

 

2— sobre o que exceder, por lauda ou fração

5%

 

b) de documentos:

 

 

1— por lauda, até 33 linhas

7%

 

2— sobre o que exceder, por lauda ou fração

5%

 

e) de termos e registros lavrados em livros Municipais:

 

 

1— por lauda, até 33 linhas

7%

 

2— sobre o que exceder, por lauda ou fração

5%

VI

Inscrição no cadastro de fornecedores

30%

VII

Requerimentos, recursos ou memoriais

5%

VIII

Segunda-vias

 

 

a) de avisos-recibos de tributos, usando extraviados ou dilacerados, por culta do contribuinte

3%

 

b) de outros documentos

4%

IX

Termos de compromisso (exceto os de posse de servidores Municipais)

 

 

a) por lauda, até 33 linhas

5%

 

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

4%

X

Fotocópias (até tamanho ofício)

0,4%

XI

Contratos com o Município e transferências de contratos por contratos, sobre o valor do mesmo

1%

 

 

TABELA III

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

Itens

 

Alíquotas percentuais

sobre o valor de referência

I

Alinhamento e nivelamento, por metro linear

2%

II

Apreensão e depósito de bens móveis e semoventes:

 

 

a) apreensão de animais, por animal

12%

 

b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos

12%

 

c) depósito ou estadia de animal, por dia

 

 

1—suíno, caprinos e caninos

5%

 

2—equinos, muar e bovinos

7%

 

3— qualquer outro animal

5%

 

d) depósito de mercadorias, materiais ou obetos, por cm³, por dia

0,5%

III

Numérico de prédios por emplacamento, alem do preços de custo da planta fornecida(que ser cobrada como receita patrimonial)

5%

IV

Extinção de formigueiros, por formigueiro

15%

V

Vistorias:

 

 

a)anual — casas de diverses, por m2 de área útil

0,4%

 

b)em ascencores, por unidade

100%

 

c)hotéis e similares, por metro quadrado de área útil

0,1%

 

d)ambulantes — vistorias por unidade

 

 

1— uma (1) unidade

80%

 

2— de duas (2) até dez (10) unidades da mesma empresa, por unidade

50%

 

3— de mais de dez (10) unidades, cada

25%