Altera os preços para os
serviços de expediente, cemitério e diversos
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal n9 783/70, de 02 de março de 1970;
DECRETA:
Artigo 1º Os preços dos serviços de expediente, cemitério e diversos, passam a ser cobrados de acordo com as indicações constantes das Tabelas I - II e III, anexa a este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário, especificamente os Decretos nºs 96, de 12 de dezembro de 1977 e 93, de 18 de dezembro de 1978.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1979.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1979.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.