DECRETO Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 908.500,00 (novecentos o oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.13.00 - 25

Obrigações patronais.............................................................................. 62.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 45.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 231.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.13.00 - 102

Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.13.00 - 133

Obrigações patronais.............................................................................. 12.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.46.00 - 141

Auxílio alimentação.................................................................................. 8.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.13.00 - 174

Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177

Material de consumo............................................................................. 230.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.30.00 - 184

Material de consumo................................................................................ 8.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamento e material permanente.......................................................... 22.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.30.00 - 277

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.46.00 - 283

Auxílio alimentação.................................................................................. 7.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292

Material de distribuição gratuita............................................................... 115.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.36.00 - 294

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.500,00

 

Crédito Especial - Lei 1.278 de 28/06/2006

 

02.14.00 - 10.302.04.1.023 - 4.4.90.51.41.00 - 000

Construção, ampliação e reforma de UBS................................................... 60.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 908.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 848.500,00, parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.60.000,00, totalizando o valor de R$ 908.500,00, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.11.00 - 24

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.94.00 - 27

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 10.000,00

 

02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.33.00 - 35

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.39.00 - 36

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00

 

02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 38

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 39

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 45.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.13.00 - 82

Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.16.00 - 83

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.91.00 - 84

Sentenças judiciais................................................................................... 5.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.94.00 - 85

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.35.00 - 88

Serviços de consultoria........................................................................... 18.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.36.00 - 89

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 4.4.90.52.00 - 94

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

02.05.00 - 04.123.09.2.009 - 3.3.90.39.00 - 95

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 122.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.35.00 - 107

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.37.00 - 109

Locação de mão de obra......................................................................... 10.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 42.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.35.00 - 138

Serviços de consultoria............................................................................. 8.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.04.00 - 171

Contratação por tempo de serviço............................................................. 50.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 200.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 4.4.90.52.00 - 186

Equipamento e material permanente........................................................... 3.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 22.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.36.00 - 281.......................................... 27.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291

Material de consumo............................................................................. 118.500,00

 

02.13.01 - 08.243.27.2.027 - 3.3.90.30.00 - 299

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 848.500,00

 

A rubrica 000 - Construção, ampliação e reforma de UBS, será coberta com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício

 de 2005 conforme Lei 1.278 de 28/06/2006............................................... 60.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 908.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de Junho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.