JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 908.500,00 (novecentos o oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.13.00 - 25
Obrigações patronais.............................................................................. 62.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.36.00 - 75
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 45.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 231.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.13.00 - 102
Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.13.00 - 133
Obrigações patronais.............................................................................. 12.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.46.00 - 141
Auxílio alimentação.................................................................................. 8.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.13.00 - 174
Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177
Material de consumo............................................................................. 230.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.30.00 - 184
Material de consumo................................................................................ 8.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamento e material permanente.......................................................... 22.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.30.00 - 277
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.46.00 - 283
Auxílio alimentação.................................................................................. 7.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.32.00 - 292
Material de distribuição gratuita............................................................... 115.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.36.00 - 294
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.500,00
Crédito Especial - Lei 1.278 de 28/06/2006
02.14.00 - 10.302.04.1.023 - 4.4.90.51.41.00 - 000
Construção, ampliação e reforma de UBS................................................... 60.000,00
TOTAL................................................................................................ 908.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 848.500,00, parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.60.000,00, totalizando o valor de R$ 908.500,00, a saber:
REDUÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.11.00 - 24
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.94.00 - 27
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 10.000,00
02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.33.00 - 35
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.39.00 - 36
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00
02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 38
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
02.01.02 - 06.182.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 39
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 45.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.13.00 - 82
Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.16.00 - 83
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.91.00 - 84
Sentenças judiciais................................................................................... 5.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.94.00 - 85
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.35.00 - 88
Serviços de consultoria........................................................................... 18.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.36.00 - 89
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 4.4.90.52.00 - 94
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
02.05.00 - 04.123.09.2.009 - 3.3.90.39.00 - 95
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 122.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.35.00 - 107
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.37.00 - 109
Locação de mão de obra......................................................................... 10.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 42.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.35.00 - 138
Serviços de consultoria............................................................................. 8.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.04.00 - 171
Contratação por tempo de serviço............................................................. 50.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.11.00 - 173
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 200.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 4.4.90.52.00 - 186
Equipamento e material permanente........................................................... 3.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 22.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.36.00 - 281.......................................... 27.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291
Material de consumo............................................................................. 118.500,00
02.13.01 - 08.243.27.2.027 - 3.3.90.30.00 - 299
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.13.02 - 08.122.28.2.028 - 3.3.90.30.00 - 301
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 848.500,00
A rubrica 000 - Construção, ampliação e reforma de UBS, será coberta com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício
de 2005 conforme Lei 1.278 de 28/06/2006............................................... 60.000,00
TOTAL................................................................................................ 908.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.