DECRETO
Nº 78, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS PRATICADOS NO BELA VISTA CEMITÉRIO PARQUE DE
CARAGUATATUBA.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da estância Balneária de
Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma
do § 3°, do art. 5°, da Lei n° 849, de 24 de
maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovada a planilha a seguir, que trata do alinhamento de preços para o
equilíbrio econômico e financiamento do contrato realizado com a empresa “Bela
Vista Administração e Empreendimentos Ltda” para a implantação, operação e
administração do Cemitério Parque de Caraguatatuba, decorrente da cláusula
III.2 do contrato de concessão nº 147/01, e conforme consta do Processo
Administrativo nº 37.378-2/2011:
Descrição |
2012 |
Preço da gaveta |
R$ 2.560,00 |
Preço da placa de identificação |
R$ 350,00 |
Preço da manutenção do jazigo |
R$ 140,00 |
Taxa de ossário |
R$ 850,00 |
Taxa de manutenção de ossário |
R$ 43,00 |
Taxa de sepultamento |
R$ 280,00 |
Taxa de exumação |
R$ 329,00 |
Taxa de velório |
R$ 420,00 |
Taxa de translado de ossos |
R$ 35,00 |
Art. 2º
Ficam reservados 151 (cento e cinqüenta e um) sepultamentos gratuitos
destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou indigentes, no ano de 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.