DECRETO Nº 786, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.376.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

013 01.01.04.122.0003.2.007.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

           5.000,00

084 03.01.04.121.0009.2.020.339030.01.110000

Material de consumo

01

         15.000,00

126 05.01.04.123.0011.2.025.339033.01.110000

Passagens e despesas com locomoção

01

            1.000,00

300 10.03.12.361.0034.2.049.339030.01.220000

Material de consumo

01

1.000.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

200.000,00

417 11.02.27.812.0044.2.066.339036.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039.01.500000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

717 19.01.04.122.0140.2.241.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

TOTAL

1.376.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

088 03.01.04.121.0009.2.021.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

255 09.01.15.452.0030.2.043.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

278 10.02.12.306.0033.2.048.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000.000,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

356.000,00

TOTAL

1.376.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.