DECRETO Nº 786,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro
de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.376.000,00 (um
milhão e trezentos e setenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
013 01.01.04.122.0003.2.007.449052.01.110000
Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
084 03.01.04.121.0009.2.020.339030.01.110000
Material de consumo |
01 |
15.000,00 |
126 05.01.04.123.0011.2.025.339033.01.110000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
1.000,00 |
300 10.03.12.361.0034.2.049.339030.01.220000
Material de consumo |
01 |
1.000.000,00 |
399
11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
417 11.02.27.812.0044.2.066.339036.01.110000
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
454
13.01.08.122.0045.2.100.339039.01.500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
717
19.01.04.122.0140.2.241.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
TOTAL |
1.376.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
088 03.01.04.121.0009.2.021.339039.01.110000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
255 09.01.15.452.0030.2.043.449052.01.110000
Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
278 10.02.12.306.0033.2.048.339039.01.110000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000.000,00 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
356.000,00 |
TOTAL |
1.376.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
26 de outubro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.