DECRETO Nº 791, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 137, de 30 de dezembro de 1985, que criou a Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comercio ambulante e “traillers”, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros:

 

I – Representante e suplente da Secretaria da Fazenda;

Titular: Eduardo Luiz Rubião – Matr. 6715 – CPF: 166.543.678-63

Suplente: Maria Amélia do Carmo Santos – Matr. 858 – CPF: 019.164.038-75

 

II – Representante da Secretaria de Saúde;

Titular: Alexandra Damaso Fachini – Matr. 3218 – CPF: 149.031.788-03

Suplente: Margarete Soares de Oliveira – matr. 6163 – CPF: 247.928.508-19

 

III – Representante da Secretaria de Urbanismo;

Titular: Ronoel Miguel da Silva – Matr. 3160 – CPF 166.580.528-59

Suplente: Bernardo Alexandre Pereira de Queiroz – Matr. 14292 – CPF: 256.008.628-06

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 137, de 30 de dezembro de 1985.   

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.