DECRETO Nº 791, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2017
“ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 137, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1985.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR,
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º
Fica alterada a redação do artigo
1º do Decreto nº 137, de 30 de dezembro de 1985, que criou a
Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comercio
ambulante e “traillers”, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Comissão responsável
pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante,
“traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos
nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros:
I – Representante e suplente da
Secretaria da Fazenda;
Titular: Eduardo Luiz Rubião – Matr.
6715 – CPF: 166.543.678-63
Suplente: Maria Amélia do Carmo Santos
– Matr. 858 – CPF: 019.164.038-75
II – Representante da Secretaria de
Saúde;
Titular: Alexandra Damaso Fachini –
Matr. 3218 – CPF: 149.031.788-03
Suplente: Margarete Soares de Oliveira
– matr. 6163 – CPF: 247.928.508-19
III – Representante da Secretaria de
Urbanismo;
Titular: Ronoel Miguel da Silva –
Matr. 3160 – CPF 166.580.528-59
Suplente: Bernardo Alexandre Pereira
de Queiroz – Matr. 14292 – CPF: 256.008.628-06
Art.
2º Fica revogado o
parágrafo único do artigo 3º
do Decreto nº 137, de 30 de dezembro de 1985.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2017.
José
Pereira de Aguilar Junior
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.