JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.186.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 39
Passagens e despesas com locomoção.............................................. ..........5.000,00
08.02 -15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... ........26.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329
Material de consumo.......................................................................... . 150.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330
Material de distribuição gratuita.......................................................... .....350.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ .....560.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.93.00 - 337
Indenizações e Restituições................................................................ ......40.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e Material Permanente................................................... ......55.000,00
TOTAL.......................................................................................... ...1.186.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total da dotação orçamentária no montante de R$ 1.186.000,00 (hum milhão cento e oitenta e seis mil reais), a saber
REDUÇÃO:
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40
Serviços de Consultoria...................................................................... .......5.000,00
08.02 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.15 - 150
Construções de rotatórias................................................................... .....26.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328
Subvenções Sociais............................................................................ 1.100.000,00
15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.1.90.11.00 - 341
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ .....45.000,00
15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.30.00 - 342
Material de Consumo......................................................................... .......3.000,00
15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.33.00 - 343
Passagem e despesas com locomoção................................................... ......2.000,00
15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.39.00 - 344
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ ......5.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.186.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.