DECRETO Nº 79, DE 17 DE MAIO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.186.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 39

Passagens e despesas com locomoção.............................................. ..........5.000,00

 

08.02 -15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... ........26.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329

Material de consumo.......................................................................... . 150.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330

Material de distribuição gratuita.......................................................... .....350.000,00

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ .....560.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.93.00 - 337

Indenizações e Restituições................................................................ ......40.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e Material Permanente................................................... ......55.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... ...1.186.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total da dotação orçamentária no montante de R$ 1.186.000,00 (hum milhão cento e oitenta e seis mil reais), a saber

 

REDUÇÃO:

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40

Serviços de Consultoria...................................................................... .......5.000,00

 

08.02 - 15.452.04.1.004 - 4.4.90.51.15 - 150

Construções de rotatórias................................................................... .....26.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.50.43.00 - 328

Subvenções Sociais............................................................................ 1.100.000,00

 

15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.1.90.11.00 - 341

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ .....45.000,00

 

15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.30.00 - 342

Material de Consumo......................................................................... .......3.000,00

 

15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.33.00 - 343

Passagem e despesas com locomoção................................................... ......2.000,00

 

15.02 - 04.122.04.2.028 - 3.3.90.39.00 - 344

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ ......5.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.186.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.