DECRETO Nº 793,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.393.000,00 (Seis
milhões trezentos e noventa e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas
e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
036
02.01.04.122.0008.2.018.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
60.000,00 |
119 05.01.28.846.0049.0.004.469091.01.110000
Sentenças judiciais |
01 |
2.000.000,00 |
150 06.01.04.122.0012.2.027.339039.01.110000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
203
08.01.18.122.0131.2.033.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
4.000,00 |
204
08.01.18.122.0131.2.033.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
183.000,00 |
239 08.01.18.122.0131.2.031.319016.01.110000
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
2.000,00 |
322
10.04.12.361.0035.2.055.319011.02.262000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
900.000,00 |
324
10.04.12.361.0035.2.055.319016.02.262000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
02 |
5.000,00 |
326
10.04.12.361.0035.2.055.339046.02.262000 Auxílio alimentação |
02 |
700.000,00 |
339
10.04.12.361.0035.2.054.319011.02.261000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
270.000,00 |
340 10.04.12.361.0035.2.054.319113.02.261000
Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
800.000,00 |
351
10.06.12.365.0039.2.060.339030.01.210000 Material de consumo |
01 |
250.000,00 |
355 10.06.12.365.0039.2.060.449051.01.000000
Obras e instalações |
01 |
126.000,00 |
372 10.07.12.365.0040.2.061.339030.01.210000
Material de consumo |
01 |
250.000,00 |
533 13.02.08.244.0078.2.220.339030.02.500000
Material de consumo |
02 |
10.000,00 |
555 13.03.08.243.0074.2.223.339030.06.500000
Material de consumo |
06 |
19.000,00 |
557 13.03.08.243.0074.2.223.449052.06.500000
Equipamentos e material permanente |
06 |
125.000,00 |
559 13.03.08.243.0074.2.224.339039.06.500000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
06 |
90.000,00 |
603
14.01.10.301.0058.2.255.339030.05.000000 Material de consumo |
05 |
199.000,00 |
604
14.01.10.301.0058.2.255.339032.01.000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
300.000,00 |
TOTAL |
6.393.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
157 06.01.15.451.0014.1.011.449051.01.110000
Obras e instalações |
01 |
100.000,00 |
202 08.01.18.122.0131.2.032.449052.01.110000
Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
216 08.01.18.541.0020.2.184.449052.01.110000
Equipamentos e material permanente |
01 |
140.000,00 |
219 08.01.18.541.0027.2.195.449052.01.110000
Equipamentos e material permanente |
01 |
3.000,00 |
228
08.01.18.541.0141.2.243.335043.01.110000 Subvenções sociais |
01 |
40.000,00 |
232
08.01.20.601.0136.2.041.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
4.000,00 |
272 10.01.12.122.0032.2.047.449052.01.200000
Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
278
10.02.12.306.0033.2.048.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
301
10.03.12.361.0034.2.049.339032.01.220000 Material de distribuição gratuita |
01 |
126.000,00 |
320
10.04.12.361.0035.2.055.319004.02.262000 Contratação por tempo determinado |
02 |
325.000,00 |
338
10.04.12.361.0035.2.054.319004.02.261000 Contratação por tempo determinado |
02 |
2.350.000,00 |
539 13.02.08.244.0078.2.221.339039.02.500000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10.000,00 |
577
14.01.10.122.0058.2.071.319011.05.000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
199.000,00 |
592
14.01.10.122.0058.2.126.339030.01.000000 Material de consumo |
01 |
300.000,00 |
730
19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
60.000,00 |
TOTAL |
4.159.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação |
01 |
2.000.000,00 |
Excesso de Arrecadação: Fundo
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - FMDCA |
06 |
234.000,00 |
TOTAL |
2.234.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
10 de Novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.