DECRETO Nº 793, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.393.000,00 (Seis milhões trezentos e noventa e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

036 02.01.04.122.0008.2.018.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

60.000,00

119 05.01.28.846.0049.0.004.469091.01.110000

Sentenças judiciais

01

2.000.000,00

150 06.01.04.122.0012.2.027.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

203 08.01.18.122.0131.2.033.339036.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

 4.000,00

204 08.01.18.122.0131.2.033.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

 183.000,00

239 08.01.18.122.0131.2.031.319016.01.110000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

 2.000,00

322 10.04.12.361.0035.2.055.319011.02.262000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

900.000,00

324 10.04.12.361.0035.2.055.319016.02.262000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

02

5.000,00

326 10.04.12.361.0035.2.055.339046.02.262000

Auxílio alimentação

02

700.000,00

339 10.04.12.361.0035.2.054.319011.02.261000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

270.000,00

340 10.04.12.361.0035.2.054.319113.02.261000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

800.000,00

351 10.06.12.365.0039.2.060.339030.01.210000

Material de consumo

01

250.000,00

355 10.06.12.365.0039.2.060.449051.01.000000

Obras e instalações

01

126.000,00

372 10.07.12.365.0040.2.061.339030.01.210000

Material de consumo

01

250.000,00

533 13.02.08.244.0078.2.220.339030.02.500000

Material de consumo

02

10.000,00

555 13.03.08.243.0074.2.223.339030.06.500000

Material de consumo

06

19.000,00

557 13.03.08.243.0074.2.223.449052.06.500000

Equipamentos e material permanente

06

125.000,00

559 13.03.08.243.0074.2.224.339039.06.500000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

90.000,00

603 14.01.10.301.0058.2.255.339030.05.000000

Material de consumo

05

 199.000,00

604 14.01.10.301.0058.2.255.339032.01.000000

Material de distribuição gratuita

01

300.000,00

TOTAL

6.393.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

157 06.01.15.451.0014.1.011.449051.01.110000

Obras e instalações

01

100.000,00

202 08.01.18.122.0131.2.032.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

216 08.01.18.541.0020.2.184.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

140.000,00

219 08.01.18.541.0027.2.195.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

228 08.01.18.541.0141.2.243.335043.01.110000

Subvenções sociais

01

40.000,00

232 08.01.20.601.0136.2.041.339030.01.110000

Material de consumo

01

4.000,00

272 10.01.12.122.0032.2.047.449052.01.200000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

278 10.02.12.306.0033.2.048.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

301 10.03.12.361.0034.2.049.339032.01.220000

Material de distribuição gratuita

01

126.000,00

320 10.04.12.361.0035.2.055.319004.02.262000

Contratação por tempo determinado

02

325.000,00

338 10.04.12.361.0035.2.054.319004.02.261000

Contratação por tempo determinado

02

2.350.000,00

539 13.02.08.244.0078.2.221.339039.02.500000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10.000,00

577 14.01.10.122.0058.2.071.319011.05.000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

199.000,00

592 14.01.10.122.0058.2.126.339030.01.000000

Material de consumo

01

300.000,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

60.000,00

TOTAL

4.159.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação

01

2.000.000,00

Excesso de Arrecadação: Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - FMDCA

06

234.000,00

TOTAL

2.234.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de Novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.