ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo Interno nº 065/99, e, tendo em vista a autorização legislativa conferida pela Lei nº 978, de 26 de novembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a favor da Loja Maçônica "Baluartes do Atlântico", entidade sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, dos lotes 05 e 06 (cinco e seis) da quadra 17, do loteamento Pontal de Santamarina, integrantes do patrimônio público municipal, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), cada um.
Artigo 2º A concessão de que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que a Loja Maçônica "Baluartes do Atlântico" construa na área a sua sede e outros equipamentos destinados ao atendimento médico, jurídico e assistencial da população carente.
Artigo 3º A Loja Maçônica "Baluartes do Atlântico" deverá dar início às obras no prazo máximo de 6 (seis) meses, da data da publicação deste Decreto, devendo concluí-las no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de ser revogada a concessão.
Artigo 4º A concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade atenda os fins sociais previstos no art. 2º deste Decreto.
Artigo 5º As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer providências complementares necessárias à formalização da concessão de direito real de uso de que trata este Decreto.
Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.